O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer, contra o Município de Serra do Mel, para que, no prazo de seis meses, implante acolhimento para crianças e adolescentes, para quem precisa do serviço.
A implementação pode ocorrer de forma cooperada ou indireta. No primeiro caso, deve ser formalizado convênio ou consórcio público com outros municípios que disponham de unidades de acolhimento em funcionamento, mediante o respectivo repasse do recurso financeiro. E se for a modalidade indireta, a Prefeitura de Serra do Mel deverá celebrar convênios com entidades não-governamentais para que executem o serviço socioassistencial.
O MPRN também requereu na ACP que durante o processo de implementação do serviço de acolhimento, seja observada a preferência legal em prol do serviço de famílias acolhedoras, conforme indica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Ministério Público ainda mencionou o caso específico de um adolescente, que é natural de Serra do Mel e está acolhido em Mossoró. Para este caso, a solicitação é que a gestão de Serra do Mel seja obrigada a repassar verbas para suprir o custeio do tempo de acolhimento. A título de tutela cautelar, o valor do referido serviço está na base de R$ 3.520,28 por mês nas Aldeias Infantis SOS Brasil/Mossoró. Esses são os valores per capita de cada um dos acolhimentos.
Se durante o curso da ação, surgir demanda por acolhimento de crianças e adolescentes do município-réu e, em havendo encaminhamento para Mossoró, que Serra do Mel custeie o serviço na base do valor já mencionado nas Aldeias e de R$ 2.883,52 no Núcleo Integrado de Atendimento à Criança (NIAC) e R$ 3.019,60 no Acolhimento Institucional para Adolescentes (AIA).