A Guarda Civil de Mossoró está no olho do furacão. E ressalte-se: não é apenas por causa do triste, lamentável e condenável episódio do último dia 24 de janeiro. Apesar da gravidade do fato, parte da imprensa foi condescendente com a participação da Guarda Municipal no referido episódio.
Além do ocorrido daquela fatídica terça-feira, há outro lamentável acontecimento, no qual se viu guardas humilhando, batendo, torturando dois jovens indefesos. O motivo: os meninos iam numa cinquentinha comprar mantimentos para abastecer a casa da avó.
Não fosse a presença de populares, que inclusive filmaram a dantesca cena, algo mais grave poderia ter acontecido. E claro, jogado, como no caso do jovem vitimado no acidente de janeiro, na “cova do fatalismo “.
Costuma-se colocar acidentes na conta da fatalidade. Nem sempre o é. Talvez nunca o seja. Analisar os antecedentes de uma ocorrência dessa natureza é chegar à conclusão de que o fatalismo empregado talvez seja desculpa dos possíveis culpados.
A Guarda Civil, no caso que culminou em morte, estava perseguindo dois jovens numa moto. Para entender os fatos são necessários alguns questionamentos. A Guarda Civil de Mossoró sempre realiza perseguições? Quando as realiza, é sempre a pessoas que estão de moto? Já perseguiu gente em atitude suspeita de posse de carros, carrinhos e carrões?
O que motivou a perseguição mortífera? Provável infração de trânsito? A Guarda Civil tem competência para patrulhamento da malha asfáltica municipal para cumprimento de regras do Código Brasileiro de Trânsito (CTB)? No caso de Mossoró, não seria essa uma atribuição dos agentes de trânsito?
Mas imaginemos que a Guarda Civil desconfiou de algum ilícito catalogado no Código Penal (CP). Tem a Guarda Civil de Mossoró competência para policiamento repressivo, ostensivo ou preventivo? Na possibilidade de verificação de qualquer dos crimes ou contravenções previstas no CP, não seria prudente informar às polícias. Tem a Guarda Civil competência para atuar como polícia judiciária?
Em caso afirmativo da série de indagações acima exposta, pode-se concluir que estão militarizando a Guarda Civil. Então, quando esse processo começou? Por que começou? A interesse de quem? Com que propósitos? Foi para justificar o armamento de alguns membros da corporação para que façam a segurança de autoridades?
Já começam a acumular reclamações de atitudes realizadas pela Guarda Civil que exorbitam sua competência. Talvez resida na sua suposta militarização – oficiosa, não debatida e, portanto, açodada – algumas das razões pelas quais se observam excessos no seu agir. Talvez seja a cobrança – inadequada – de uma postura ostensiva, ofensiva, agressiva, que leve a corporação a achar que precisa fazer mais do que faz. Perseguir sem ter legitimidade. Bater sem necessidade. Agir sem humanidade.
É preciso rediscutir o papel da Guarda Civil. Atenção, OAB. Corra aqui, Ministério Público. Arregace as mangas, Câmara Municipal de Mossoró. Ajam todos. Para o bem de todos. Inclusive da própria Guarda Municipal.