Não são apenas os servidores da Saúde, Educação e servidores gerais que serão prejudicados pelos Projetos de Lei enviados à Câmara Municipal pela gestão Allyson Bezerra (Solidariedade). Os futuros procuradores também serão prejudicados. É o que aponta a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Mossoró.

Na manhã desta sexta-feira, 9/6, o advogado Hermeson Pinheiro, presidente da OAB/Mossoró, esteve na Câmara Municipal de Mossoró, acompanhando a discussão sobre o Projetos de Lei Complementar 20/2023 do Executivo, enviado à casa legislativa para ser votado em caráter de urgência e que altera vários aspectos referentes ao trabalho e remuneração de servidores que entrarem nos próximos concursos. Entre eles, estão também os advogados (as) que ingressarem como Procuradores do Município.

Segundo o presidente Hermeson Pinheiro, o projeto prejudica os futuros procuradores municipais em pelo menos três importantes pontos e cria uma diferenciação entre os que já estão no município hoje e os que ainda chegarão através de concurso, desde a jornada de trabalho, remuneração e até a proibição de exercer a advocacia privada:

“Um dos pontos identificados que o PLCE 20/2023 traz em relação aos novos procuradores está a proibição destes de exercer a advocacia privada. Hoje, somente o procurador Geral do município é que não pode atuar com a advocacia privada em função do seu cargo, porém os demais procuradores podem exercer a advocacia privativamente, desde que não seja contra o ente que o remunera. No entanto, os futuros procuradores, conforme o PLCE 20/2023, estarão proibidos”, explica o presidente.

O segundo ponto diz respeito à jornada de trabalho. Os atuais procuradores concursados têm 6 horas diárias e 30 horas semanais. Os que vão entrar por concurso terão 8 horas diárias e 40 semanais. No entanto, já há uma Lei complementar do município de Mossoró que estabelece que a carga horária do procurador seja de 6 horas diárias e 30 semanais.

“São muitas divergências e os procuradores efetivos, com essa Lei, vão permanecer com a mesma carga horária, vão poder exercer a advocacia privada e os próximos procuradores concursados não poderão fazer isso. É um contrassenso, uma divergência e um erro que não pode passar. Além disso, tem o fato de que a remuneração também está distante do que prevê a tabela da OAB para a função”, ressalta Hermeson Pinheiro que esteve acompanhando dos conselheiros subseccionais, advogados João Paulo Saraiva, Max Delys, Caroline Amorim e Iêso Bernardino.

Durante a sessão, o presidente dialogou com vereadores de todas as bancadas, apontando os problemas no que se refere ao cargo dos procuradores, colocando a importância de uma análise criteriosa de todos os pontos para que não haja erros e problemas que necessitem de uma intervenção direta da Justiça.

 

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