A OAB Subseção de Mossoró realizou mais uma ação institucional em defesa das prerrogativas da advocacia. Na tarde, de terça-feira (14), a presidente da instituição em exercício, Dra. Diana Paula Bessa Maia Fernandes e o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Dr. Darwin Sales, encaminharam uma representação disciplinar a Corregedora-Geral da Polícia Civil, Delegada Ana Cláudia Saraiva Gomes, para apurações de infrações administrativas, como também ao Ministério Público de Mossoró e a 38a Delegacia de Polícia Civil (1a DP) para investigação de infrações penais.
A representação foi protocolada contra o Delegado, em razão de sucessivas violações as prerrogativas de advogado, amparadas pela Lei Federal 8.906/94, além do cometimento reiterado de abuso de autoridade, regida pela Lei Federal 13.869, reportou ainda uma agressão física a flagranteado mesmo estando algemado na cidade de Alexandria.
Entenda o caso:
Os advogados denunciantes, reclamam do tratamento desrespeitoso e constragedor do Delegado até mesmo para os custodiados, seja pelo tratamento aos gritos, impedindo o advogado a entrevista reservada com seu constituinte, associado ao desrespeito ao silêncio insistindo em consignar perguntas mesmo contrariando a orientação de defesa, além disso propícia exposição vexatória e constrangedora a flagranteados proferindo insultos e acusações que extrapolam as suas funções institucionais, e ainda, chegou ao conhecimento um caso de agressão a custodiado algemado na Cidade de Alexandria, registrado por câmeras de circuito interno.
Ao tomar ciência das ocorrências, a presidência da OAB Subseção Mossoró, junto com a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados tomaram as providências cabíveis em defesa dos direitos do Advogado.
Segundo o presidente da Comissão, Darwin Sales, a OAB Subseção Mossoró disse. “Estamos tomando todas as medidas cabíveis. É preciso rechaçar com veemência esse tratamento de exceção, diante de tantas reclamações recebidas, que não representam o tratamento urbano e cortês da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, concebendo que a advocacia é essencial a administração da justiça, como reza a Constituição Federal”.