Piso docente: para quem pende a balança da Justiça?

O debate não deveria ser sobre o valor pago, mas sobre a necessidade de reajustar o salário dos professores

por Ugmar Nogueira
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* Márcio Alexandre

Juridicamente, decisões judiciais se atacam nos autos dos processos. As ações dessa natureza estão sob o jugo de três esferas justamente para que sejam rediscutidas nas instâncias cabíveis dentro daquelas existentes.
Socialmente, ações judiciais podem ser discutidas em qualquer espaço porque está o nosso Judiciário sob a égide do Estado Democrático de Direito. E de direitos. Todos crescem quando absorvem as críticas construtivas.
Em que pese que se respeite o espaço próprio do questionamento desse ou daquele mandamus, causa espécie que reiteradamente as sentenças, em alguns casos e circunstâncias, pendam para prejudicar o lado do hipossuficiente. Especialmente em entes federados geridos por covardes, mentirosos e manipuladores.
Referimos-nos às últimas sentenças (preliminares ou de mérito) da Justiça potiguar em relação ao reajuste do piso docente. No caso de Mossoró, a Justiça, cega e surda, parece ouvir apenas um lado e piscar os olhos para essa mesma direção: a do empregador.

O reajuste do piso garantido por lei e definido anualmente por portaria ministerial, tem sido sonegado por prefeitos, como o escroque de Mossoró, sob a alegativa de que já pagam o valor mínimo (daí que piso) estabelecido legalmente. A pirotecnia feita pela gestão para fingir que cumpre a lei somente engana a tolos e apenas convence a Justiça.
E mesmo que os números não fossem distorcidos e de fato refletissem a realidade, à Justiça, e a quem quer que seja, não caberia queimar pestanas para tentar se deixar convencer pelos números (manipulados ou não) que os gestores oferecem. Como qualquer negociação entre patrões e empregados, o que se deveria estar em discussão é: o patrão pagou ou não o reajuste? Se assim não o for, não tardará a que nós estejamos sendo obrigados a pagar para trabalhar.

O reajuste do piso é definido, no mais das contas, pela elevação do custo do aluno. Nessa majoração, está inclusa também o valor da mão-de-obra. Como todo prestador de serviço, o docente também merece que seu labor seja valorizado. Mais que isso: a prefeitura recebe do Governo Federal valores atualizados do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Sempre em percentuais maiores a cada ano para, a cada ano, cobrir o aumento dos custos, aí incluso o reajuste do piso docente. Não repassá-lo aos profissionais é apropriação indevida. Roubo mesmo. Pra ficar mais claro.

O custo de vida para o professor, inclusive para exercer o seu ofício, aumenta a cada ano. Sem reajuste, ficará cada vez mais difícil sobreviver.

Nunca os trabalhadores foram tão tungados em seus direitos. Nas ações que buscam essa reparação, o mínimo que se espera de um Judiciário é que seja isento. Que faça Justiça. Sem escolher lado. Decisões tomadas sem que tenham sido ouvidas as duas partes, em determinadas situações, são covardia. Mesmo sob pretexto legal. Ocorram onde ocorrerem.

* Professor

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1 comentário

José Dantas da Rocha 23/03/2025 - 17:50

Já aconteceu greve em Mossoró; greve de 100 dias,portanto o caso deste prefeito q não estudou a cartilha do ABC, como deveria e fica massacrando os colegas professores,agora a justiça comece fazer valer a lei,pois nenhum profissional deseja greve que nem esse fujão tentem acabar com a classe.

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