A Prefeitura de Tibau e a Caixa Econômica Federal (CEF) enfrentam questionamentos sobre a utilização dos recursos de um empréstimo milionário de R$ 30 milhões.

As dúvidas surgem a partir de inconsistências nos pagamentos realizados pela CEF para obras que a prefeitura vem conduzindo no município.

Um caso específico levanta sérias suspeitas: o Termo do Contrato 55/2023, firmado entre a Prefeitura de Tibau e a empresa FL Engenharia Serviços e Empreendimento LTDA, com sede em Patu, no valor total de R$ 3.125.833,58.

Este contrato visa a requalificação, conservação e recuperação de vias municipais. Do montante, R$ 1.336.243,19 foram empenhados, dos quais R$ 1.000.000,00 foram pagos com o dinheiro do empréstimo do FINISA.

O problema é que o contrato estabelece que a fonte dos recursos é a Transferência da União referente aos royalties do Petróleo e Gás Natural. Portanto, o pagamento com o dinheiro do empréstimo do FINISA é ilegal.

Mais intrigante ainda é a descoberta de que o endereço da empresa contratada, FL Engenharia, abriga na verdade um salão de beleza, segundo uma pesquisa no Google Maps e fotos do local. Esta discrepância sugere uma possível irregularidade na contratação e levanta dúvidas sobre a veracidade e a legalidade dos serviços prestados.

Essas inconsistências não apenas comprometem a transparência da gestão municipal, mas também colocam em questão a fiscalização e o controle da Caixa Econômica Federal sobre a aplicação dos recursos do empréstimo. A população de Tibau, que deveria ser beneficiada por esses investimentos, merece explicações claras e medidas corretivas imediatas.

A situação demanda uma investigação rigorosa para assegurar que os recursos públicos sejam usados corretamente e que os responsáveis por qualquer irregularidade sejam devidamente responsabilizados. A confiança dos cidadãos em suas instituições depende de ações concretas e transparentes frente a tais denúncias.

O Boca da Noite questionou a prefeitura de Tibau sobre os problemas, mas ainda não obteve resposta aos questionamentos.

 

CONTRATO Nº55

 

 

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