Projeto de Lei 2861/22 obriga o poder público a assegurar a oferta de segundo professor para atender, de forma conjunta com o professor titular, os alunos com deficiência matriculados na educação básica regular. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto é do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O texto estabelece que o segundo professor vai atuar por turma, terá formação em educação especial, e não vai se confundir com o profissional de apoio escolar, já previsto no estatuto, que passará a trabalhar por turno. Este profissional executa tarefas que não requerem formação específica, como alimentação e locomoção dos estudantes com deficiência.

Para Nascimento, a existência de dois professores por turma, sendo um deles com formação própria, vai melhorar o atendimento aos alunos com deficiência. “Entendemos a necessidade de separar as demandas por profissional, garantindo dessa forma um profissional com formação específica para atender as demandas pedagógicas dos alunos com deficiência”, disse.

Apoio escolar – “O profissional de apoio continua sendo necessário para todas as outras demandas, não sendo necessariamente um profissional de apoio por turma, podendo ser um por turno”, completou.

O projeto obriga ainda o poder público a assegurar acesso à educação a distância em igualdade de oportunidades e condições para os estudantes com deficiência, e institui a Política Nacional de Acessibilidade Educacional, a ser executada em articulação com outros programas e políticas destinados à inovação, acessibilidade e tecnologia na educação.

Atribuição – A proposta em análise na Câmara também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir entre as atribuições do Conselho Nacional de Educação (CNE) a edição de diretrizes nacionais para a educação a distância.

Esta será adotada em situações emergenciais (como já ocorre hoje) ou para os estudantes com deficiência, quando for a modalidade mais adequada, comprovada por avaliação psicossocial.

Tramitação – O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

 

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