RN tem maior redução de mortes violentas do Brasil em 2023

por Ugmar Nogueira
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Com a consolidação de dados de Mortes Violentas Intencionais (MVI) de todo o Brasil em 2023, o Rio Grande do Norte foi o estado que mais reduziu o número de crimes contra a vida no comparativo com o ano de 2022.

Dados divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MSJP) nesta quarta-feira (31), apontam que o RN, ao final de 2023, reduziu 190 Mortes Violentas Intencionais (MVI) em comparação ao ano anterior, o que representa uma redução de 15,63%, a maior diminuição do Brasil.

“Este é o resultado de uma integração mais eficaz das forças de segurança, melhor e mais investimentos em equipamentos, armamentos e mais viaturas, além de melhores ações de inteligência e valorização dos profissionais que atuam no sistema de segurança pública”, destacou o coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesed)

De acordo com a estatística nacional, foram registrados 1.026 crimes desta natureza em 2023, contra 1.216 ocorrências durante o ano de 2022.

Entre os tipos criminais, o RN se destaca na redução dos homicídios dolosos, ficando em terceiro lugar como estado com maior diminuição. Foram 980 casos em 2022, e 805 ao longo de 2023, representando uma queda de 17,86%.
Além do quantitativo geral do estado, as maiores cidades do Rio Grande do Norte, Natal e Mossoró, também concluíram o ano com recordes na série histórica.

 

Redução nas maiores cidades

Natal: (-25,6%)
2022: 262
2023: 195
Mossoró: (-47,0%)
2022: 168
2023: 89
Parnamirim: (-43,1%)
2022: 51
2023: 29
São Gonçalo do Amarante: (-25,0%)
2022: 52
2023: 39
Macaíba: (-45,2%)
2022: 42
2023: 23

*A partir deste ano, a Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) atualiza a nomenclatura utilizada para Mortes Violentas Intencionais (MVIs), seguindo uma padronização nacional do termo. Entretanto, são considerados MVIs os índices de homicídio doloso, latrocínio, feminicídio, lesão corporal seguida de morte e intervenção de agentes do Estado.

Natal -RN, 01 de Fevereiro de 2024

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA PESSOAL

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