Sem atualização do valor do auxílio-deslocamento, professores e servidores da zona rural de Mossoró farão Parada de Advertência

por Ugmar Nogueira
A+A-
Reiniciar

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) reuniu nesta quinta-feira (21/3) professores e servidores que trabalham na zona rural de Mossoró  para discutir a necessidade de atualização do auxílio-deslocamento. Ponto de pauta sempre presente nas reivindicações anuais, a última atualização foi em 2015, portanto, há nove anos.

Para se ter uma ideia da desvalorização, os profissionais que atuam na Maísa recebem R$ 572,00 durante o mês para se deslocarem aos seus locais de trabalho, mas gastam R$ 750,00. Ou seja, estão pagando para trabalhar.

Na última atualização, há nove anos, o valor médio pago pelo auxílio-deslocamento foi de R$ 13,00 (treze reais) ao “valor equivalente ao múltiplo da distância média, em quilômetros, da sede do Município à localidade rural”.

Durante a reunião desta quinta, também foram discutidas as más condições de trabalhos nas escolas situadas na zona rural.

Nesta sexta-feira (22), o Sindiserpum protocolou ofício solicitando audiência para discutir as pautas e informando que foi deliberado uma Parada de Advertência como “Um dia de Luta” para o dia 3 de abril pelos professores e servidores lotados na zona rural.

“Tivemos incontáveis aumentos de combustíveis em nove anos, temos péssimas condições das vias que levam a estes locais de trabalho, principalmente em períodos chuvosos, precarização das escolas, salas multi-seriadas e a gestão simplesmente ignora estes trabalhadores, que estão prestes a completar uma década sem uma atualização deste auxílio tão importante”, comenta a presidente do Sindiserpum, professora Eliete Vieira.

O que diz a Lei Complementar nº 198, PCCR dos servidores efetivos do quadro de servidores gerais do município de Mossoró, de 28 de outubro de 2023 sobre o auxílio-deslocamento:

“§ 3º O Auxílio-Deslocamento é destinado a cobrir os custos de deslocamento ao local de trabalho e retorno à residência, devido ao servidor lotado em unidades administrativas localizadas na zona rural do Município, e que more na zona urbana, no valor equivalente ao múltiplo da distância média, em quilômetros, da sede do Município à localidade rural, nos termos do inciso V do art. 58, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

 

Publicidade

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

* Ao usar este formulário, você concorda com o armazenamento e o manuseio dos seus dados por este site.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode optar por não participar se desejar. Aceitar Leia mais