Condenação
Procuradoria Geral da República pede condenação de Bolsonaro por tentativa de golpe
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (14/7) as alegações finais da Ação Penal 2668, que julga pessoas por atos contra o Estado Democrático de Direito. Esta é a primeira das cinco ações que tratam dos ataques contra os Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ressaltou que a acusação se baseou em amplo conjunto probatório como manuscritos, arquivos digitais, trocas de mensagens e planilhas que revelam a trama conspiratória contra as instituições democráticas.
Segundo ele, os depoimentos e inquirições ao longo do julgamento evidenciaram envolvimento dos denunciados em uma organização criminosa com o objetivo de impedir o funcionamento dos poderes da República e depor um governo legitimamente eleito, além da depredação de prédios públicos. “A denúncia, por isso mesmo, não pode ser analisada como narrativa de fatos isolados, mas, antes, há de ser contemplada como relato de uma sequência significativa de ações voltadas para finalidade malsã, aptas, na soma em que se integram, para provocar o resultado que a legislação penal pune”.
A Ação Penal 2668 julga o chamado núcleo crucial dos atos antidemocráticos, que teria orquestrado as ações para garantir permanência autoritária no poder por meio de tentativas de ruptura violenta da ordem democrática. Com a comprovação da participação das pessoas nas ações, o procurador-geral da República reforçou que sejam condenados pelos seguintes crimes:
– organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013);
– tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
– golpe de Estado (art. 359-M do CP);
– dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);
– deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).
Além da condenação dos denunciados Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto pelos crimes, a PGR pede, ainda, que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por ameaças, calúnias e injúrias contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O morador de Mossoró (RN) gravou e postou, no aplicativo de mensagens WhatsApp, em agosto de 2022, um vídeo repleto de palavrões, denúncias infundadas e ameaças de morte ao magistrado. Na época dos fatos, o vídeo repercutiu em outras redes sociais, como o Youtube, e em veículos de imprensa.
O próprio réu confessou, em depoimento à Justiça Federal, que gravou e divulgou o vídeo em um grupo de WhatsApp, admitindo o teor das declarações, mas alegou que teriam sido uma espécie de “brincadeira”. A alegação não foi acatada pela Justiça, que considerou o discurso “agressivo e criminoso”. Além de ameaças de morte por explosão de bomba, o acusado fez várias ofensas ao ministro, como falsas acusações de crimes (calúnia) e agressões verbais contra a sua dignidade (injúria).
De acordo com a sentença da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, “o teor das mensagens é inequivocamente ameaçador, calunioso e injurioso. As ameaças de morte e execução são diretas e graves”.
Condenação – Como os crimes ocorreram de forma continuada, em um mesmo vídeo, foi aplicada a pena referente ao crime mais grave, no caso a calúnia, aumentada por agravantes. O réu foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão, em regime aberto, além de multa. Ainda cabe recurso da decisão.
Ação Penal nº 0800787-94.2024.4.05.8401
Ex-vereador bolsonarista é condenado a 18 anos de prisão por desvio de dinheiro público
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do ex-vereador de Natal Adenúbio de Melo Gonzaga a 18 anos de reclusão em regime fechado. A decisão da 7ª Vara Criminal da capital potiguar também condenou outros cinco envolvidos no esquema de desvio de recursos da Câmara Municipal.
O ex-vereador foi considerado culpado pelos crimes de peculato e uso de documentos ideologicamente falsos. Além da pena de reclusão, Adenúbio de Melo Gonzaga foi condenado à perda do cargo público e à suspensão dos direitos políticos.
Outros cinco réus também foram condenados por participação no esquema de desvio de verbas da Câmara Municipal. André Fellipe Cesário de Araújo, ex-assessor parlamentar, foi sentenciado a 18 anos de reclusão. Adriano Silva Freire, que também atuava como assessor parlamentar, recebeu pena de 12 anos e 11 meses de prisão.
A contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão foi condenada a 14 anos e 7 meses de reclusão. O advogado Cid Celestino Figueiredo Souza teve pena fixada em 14 anos e 7 meses de reclusão. O empresário Sidney Rodrigues dos Santos foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão.
As investigações do MPRN revelaram que o esquema de desvios aconteceu entre 2010 e 2011 e era encabeçado pelo então vereador Adenúbio de Melo Gonzaga, com o auxílio de seus assessores e da contadora Aurenísia Celestino, desviava recursos da verba de gabinete. O esquema consistia na simulação de contratações de empresas inexistentes ou inativas para prestação de serviços e fornecimento de materiais, com a emissão de notas fiscais fraudulentas e a adulteração de cheques para justificar os gastos da verba pública. No entanto, os serviços não eram efetivamente prestados e os produtos não eram entregues.
Os cheques eram sistematicamente sacados pelos integrantes do grupo criminoso. Para dar aparência de legalidade aos gastos, os réus utilizavam notas fiscais e recibos ideologicamente falsos, nos quais constavam beneficiários diversos dos que efetivamente realizavam os saques.
A Justiça potiguar também determinou que os condenados devolvam aos cofres públicos o valor de R$ 250 mil. Adenúbio Melo, André Fellipe e Adriano Freire perderam os cargos que ocupavam à época dos fatos e os eventuais cargos ou mandatos atuais, desde que tenham correlação com as atribuições anteriores.
Após o trânsito em julgado da decisão, será comunicada a suspensão dos direitos políticos dos condenados, conforme a Constituição Federal. Os condenados terão o direito de recorrer em liberdade.
ADENÚBIO – Ex-pugilista, Adenúbio Melo se diz cristão e é um bolsonarista convicto que milita a favor do bolsonarismo nas redes sociais criticando os adversários e acusando-os de corrupto. Foi candidado a vereador pela última vez pelo Partido Liberal (PL).
Prefeitura de Mossoró é obrigada pela Justiça a oferecer tratamento a pessoas com deficiência
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró a tutela de urgência em ação civil pública obrigando a Prefeitura Municipal a assegurar, no prazo de 15 dias, o tratamento odontológico para três pessoas com deficiência. A decisão judicial abrange os procedimentos e exames preliminares necessários, bem como o tratamento de reabilitação dentária, incluindo a colocação de prótese e uso de anestesia.
Na ACP, o MPRN alegou que os pacientes aguardam os procedimentos desde o ano passado, apesar de ser um serviço oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e da legislação garantir atendimento prioritário a pessoas com deficiência.
Para emitir a decisão, a Justiça potiguar considerou os requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito à saúde, amparado legal e constitucionalmente, e o risco de dano pela demora no tratamento.
A decisão cita o artigo 25 do Decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o qual reconhece o direito dessas pessoas ao mais elevado estado de saúde possível, sem discriminação.
Em caso de descumprimento, poderá ocorrer o bloqueio nas contas bancárias do Município do valor necessário para a realização do serviço na rede privada.
Parentes de José Agripino são condenados por esquema de desvio de salário recebido no gabinete do ex-senador
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos irmãos Ivanaldo Maia de Oliveira e Raimundo Alves Maia Júnior, conhecido como Júnior Maia, por desvio de mais de R$ 700 mil entre 2010 e 2015. O primeiro era “funcionário fantasma” do gabinete do então senador José Agripino e repassava ao segundo mais de 70% de seus vencimentos de secretário parlamentar.
José Agripino também foi denunciado pelo MPF, mas não foi julgado porque a Justiça reconheceu ter havido prescrição em relação ao político. Por ele ter mais de 70 anos, os crimes atribuídos a ele prescrevem na metade do tempo.
Os dois irmãos, que são primos do ex-senador, foram condenados por peculato (art. 312 do Código Penal), repetido 63 vezes. Ivanaldo Maia foi sentenciado a 5 anos e 9 meses de reclusão, enquanto Júnior Maia a 4 anos e 4 meses de reclusão. Eles também foram condenados a pagarem multa, devolverem o valor desviado (devidamente corrigido) e ainda ressarcirem uma quantia superior a R$ 1,4 milhão, a título de danos morais coletivos.
A pena de ambos deve ser iniciada em regime semiaberto. Como ainda cabem recursos, os dois poderão recorrer em liberdade. Contudo, caso a sentença seja confirmada e o processo transite em julgado (decisão definitiva), eles deverão cumprir a pena e ainda ficarão inelegíveis por oito anos.
O esquema – Ivanaldo Maia foi mantido como secretário parlamentar de José Agripino de 1995 a 2015, sem, de acordo com a Justiça, desempenhar qualquer atividade. De janeiro de 2010 a março de 2015, ele repassou mais de 70% dos vencimentos do cargo para Júnior Maia, que possui um histórico de indicações para diversos cargos públicos por parte do ex-senador, desde que este assumiu a prefeitura do Natal, em 1979.
O “funcionário fantasma” recebeu, de 2010 a 2015, R$ 712 mil do Senado e transferiu quantias mensais para o irmão, totalizando R$ 512 mil, em valores não corrigidos. Os repasses ocorriam imediatamente após os pagamentos feitos pelo Senado e algumas vezes em valores que só diferiam por centavos do total recebido. Quando se encerrou o vínculo de Ivanaldo Maia com o gabinete de José Agripino, as transferências cessaram.
Laranjas – Ivanaldo Maia, enquanto supostamente trabalhava como assessor no Senado, na verdade administrava a padaria “Pão Petrópolis”, em Natal. Esse tipo de atividade empresarial é incompatível com o exercício de uma função pública e, além disso, a administração da empresa envolvia outras irregularidades.
A padaria havia ido à falência no início dos anos 2000, porém, o empresário manteve o negócio criando uma nova empresa, que colocou no nome de um atendente da loja e, posteriormente, da esposa deste funcionário, que nem sequer frequentava o estabelecimento. Os dois “laranjas” foram registrados como sócios da padaria, mas toda administração cabe efetivamente a Ivanaldo Maia.
A 14ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte considerou que Ivanaldo Maia sempre foi o sócio-administrador da padaria e, “inequivocamente, jamais prestou serviços como secretário parlamentar do Senado Federal”. Seu irmão, por sua vez, era ligado diretamente a José Agripino.
Um dado que comprova essa relação é que, entre 2012 e 2014, os dados telefônicos apontaram que o “funcionário fantasma” não fez uma única ligação para o então senador, para o gabinete dele em Brasília, nem para o escritório do parlamentar em Natal. Já Agripino e Júnior Maia efetuaram entre si, nesse período, nada menos que 905 chamadas.
A decisão judicial conclui que “os valores repassados a Júnior Maia, por seu irmão, não possuem qualquer explicação lícita e se trata de mero desvio de verbas públicas a partir de cargo público”. A sentença acrescenta que relatórios de inteligência financeira demonstraram que Júnior Maia “fez transitar vários valores em suas contas bancárias sem origem lícita, bem como procedeu a depósitos na conta de José Agripino Maia”.
A denúncia foi inicialmente apresentada pelo MPF junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que José Agripino exercia o cargo de senador. Porém, como ele não foi reeleito em 2018, o processo foi remetido à primeira instância.
Processo 0803103-83.2024.4.05.8400 – Justiça Federal do Rio Grande do Norte
TJ mantém condenações de ex-prefeito e ex-tesoureira de prefeitura por desvio de recursos públicos
Policiais civis da 42ª Delegacia de Polícia (DP) de Areia Branca realizaram, nesta sexta-feira (02), a prisão de um homem, de 48 anos, investigada pelo crime de estupro de vulnerável ocorrido na cidade de Natal.
De acordo com as investigações, os policiais civis foram noticiados a respeito de uma pessoa com condenação em julgado pelo crime de estupro de vulnerável e que estava morando na zona central de Areia Branca. Desse modo, deslocaram-se até o local e realizaram o cumprimento ao mandado de prisão, expedido pela Comarca de Natal.
O suspeito foi encaminhado ao Instituto de Técnico Científico de Perícia para exame de corpo de delito e, posteriormente, encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da justiça.
A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Prefeitura de Mossoró é condenada a pagar indenização por danos morais devido a inundação de imóvel
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou recurso do Município de Mossoró, condenado em 1ª instância a pagar indenização por danos morais a proprietária de um imóvel na cidade, por danos sofridos em alagamento causado por defeitos na rede de drenagem e captação das águas pluviais.
O poder público entrou com recurso para o reconhecimento de ausência de responsabilidade pelos danos causados. Inicialmente, ele e a empresa construtora do imóvel foram condenados em sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró ao pagamento solidário de R$ 20 mil, com correção monetária e juros de mora, em favor da proprietária do imóvel.
No acórdão redigido pelo relator, desembargador Virgílio Macêdo Jr., ele cita o artigo 37, da Constituição Federal, que descreve a responsabilidade da Administração Pública, mais especificamente no parágrafo 6º, quando responsabiliza as pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, em serviço.
O desembargador analisou a questão sob a ótica do autor Hely Lopes Meireles, cujo entendimento é o de que “para obter a indenização, basta que o lesado acione a Fazenda Pública e demonstre o nexo causal entre o fato lesivo (omissivo ou comissivo) e o dano, bem como seu montante.
Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar”. O magistrado de segundo grau ainda destacou os laudos especializados que atestam o risco grave iminente, sendo necessário a desocupação do imóvel em caso de chuva expressiva, carecendo de eficiente sistema de drenagem.
Ainda acolheu as razões que levaram o juízo de 1ª instância a decidir pela condenação, quando citou que o Município “expediu habite-se para autorização de construção em área de risco de constantes alagamentos”.
“Além do mais, o ente municipal omitiu-se quanto ao cumprimento do dever de ordenar e fiscalizar a ocupação da área, permitindo, em razão de sua inércia, a construção do condomínio em área de risco, expondo a perigo, consequentemente, a integridade dos imóveis erigidos no entorno e, por consequência, a vida das pessoas que ali habitam”, comentou.
O relator ainda pontuou que existe consolidada jurisprudência por parte do tribunal potiguar no sentido de que o município responde pelos danos morais e materiais decorrentes de inundações causadas por falhas ou ineficiência no sistema de captação de águas das chuvas.
Por unanimidade de votos, os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível acordaram pelo desprovimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Justiça Trabalhista no RN condena empresa que obrigou gerente a andar sobre brasa quente
A Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN) manteve a condenação da Narciso Enxovais ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa.
Entre esses treinamentos impostos aos empregados, estava andar sobre um caminho de brasa quente.
Em sua reclamação à 5ª Vara do Trabalho de Natal, a ex-gerente explica que trabalhou na Narciso a partir de julho 2009, inicialmente como assistente de vendas e, depois, foi promovida a gerente de loja.
Ela foi demitida sem justa causa, em julho de 2021 e durante o período de seu contrato de trabalho foi obrigada a participar de vários treinamentos e reuniões para cobrança de metas.
Meta ou Morte – Em treinamento realizado num hotel fazenda, os gerentes passaram a noite acordados e amarrados pelos pulsos, uns dos outros, procurando pistas em um jogo de caça ao tesouro, num lugar ermo, no meio do mato, ouvindo gritos e xingamentos depreciando o desempenho funcional da gerente.
Num outro encontro, realizado em Recife, os gerentes foram trancados numa sala escura, com uma pessoa deitada ao chão, como se estivesse morta, com velas acesas ao redor.
Segundo a ex-gerente, em outra atividade, a equipe deveria ficar sentada, sem falar, olhar pro lado ou tocar o encosto da cadeira, sob pena de receber um balde de água na cabeça.
Em um encontro realizado na propriedade rural do dono da empresa, durante o mês de setembro, foi realizado um jogo denominado Meta ou Morte, uma alusão à independência do Brasil que, por si só, já sugere o clima tenso da reunião de avaliação do desempenho de seus gerentes.
Nesse encontro, o dono da Narciso chegou a colocar pessoalmente uma cruz no local da reunião e afirmar que o gerente que não batesse a meta teria seu nome colocado na cruz, simbolizando que aquela pessoa “morreu” para a empresa.
Em outra ocasião, ela também disse ter sido obrigada a declamar o poema Filosofia do Sucesso, de Napoleon Hill, e ao final foi humilhada pelo dono da empresa, diante dos demais gerentes, por não ter atingido sua meta.
Fire Walker – Por fim, em outro treinamento, os gerentes ficavam três dias incomunicáveis em uma fazenda de propriedade do dono da Narciso e eram obrigados a andar descalços sobre brasas quentes e gritar “fire walker” (caminhante do fogo) ao final da caminhada.
Testemunhas ouvidas durante o processo atestaram que a ex-gerente era, de fato, exposta a situações vexatórias nos “treinamentos motivacionais” promovidos pela empresa.
A Narciso, no entanto, contestou a ex-gerente alegando que a empresa “não pratica abusos de ordem moral no trato com seus funcionários, zelando pela ética, bons costumes e sem exageros ou constrangimentos”. A empresa recorreu da decisão ao TRT-RN.
Recurso – O recurso foi analisado na Primeira Turma de Julgamentos do TRT-RN pelo juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior.
Para ele, “é incontroverso que, em todos os treinamentos, existia a dinâmica de andar em caminho de brasa quente, inclusive sendo juntado vídeo, em que se observa os participantes caminhando sobre carvão em chamas”.
O juiz convocado reconheceu que houve “extrapolação do espaço de liberdade patronal que lhe é conferido pelo poder diretivo, configurando-se conduta abusiva, que dá ensejo à reparação civil pela mácula aos atributos da dignidade da pessoa humana do empregado”.
Décio Carvalho concluiu que, “por toda prova produzida, restaram comprovados excessos do empregador, visto que suas atitudes configuram verdadeiras ameaças ao emprego da autora”.
Baseado nesse fato, o juiz convocado manteve a indenização por danos morais em favor da ex-gerente no valor de R$ 50 mil e foi acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Turma. (Fonte: TRT/RN)
