O Governo do Rio Grande do Norte garantiu a gratuidade do transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano durante o segundo turno das eleições de 2026. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 35.957, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (9), e tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
A gratuidade será válida a partir das 4h30 do sábado, 24 de outubro, durante todo o domingo, dia 25, data da votação, e até as 16h da segunda-feira, 26 de outubro. O benefício contempla as viagens entre os municípios potiguares e o transporte metropolitano.
Quais documentos são necessários para viajar de graça?
Para utilizar o transporte gratuito no trajeto de ida, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral, o e-Título ou outro documento, físico ou eletrônico, que comprove sua identidade e o local de votação.
No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação e a comprovação de que a gratuidade foi utilizada na viagem de ida. A exigência do comprovante de votação não se aplica aos passageiros que tiverem adquirido conjuntamente as passagens de ida e volta.
Empresas serão ressarcidas pelo Governo do Estado
O decreto também estabelece que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelo Governo do Estado pelos custos decorrentes da gratuidade.
A iniciativa repete a medida adotada no primeiro turno das eleições de 2026, quando o transporte intermunicipal também foi disponibilizado gratuitamente entre os dias 3 e 5 de outubro, contemplando os trajetos de ida e volta.
Segundo as informações divulgadas pelo Governo do RN, os dados sobre a demanda de passageiros durante o primeiro turno ainda não haviam sido apresentados ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER-RN).
A medida busca ampliar o acesso dos eleitores às urnas, especialmente daqueles que precisam viajar para outros municípios para exercer o direito ao voto.

