


O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou a jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 possam se aposentar através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida beneficia mais de 3 mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte.
A decisão, proferida no dia 11 de junho, encerra a discussão que envolvia a decisão emitida no ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Após a data, os trabalhadores teriam de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a decisão, cuja relatoria é do ministro Luís Barroso, “são vinculados ao regime próprio de previdência social(…) as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.
Segundo a governadora Fátima Bezerra, a decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a atuação do Governo do Estado no tema, que protocolou, ainda no início do ano, uma reclamação contra a decisão do TCE. “Através de uma ação que ingressamos, o STF reconheceu o direito dos servidores públicos não concursados a optarem pela aposentadoria no chamado regime próprio da Previdência”, disse ela.
O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, explicou que, a partir de agora, qualquer servidor público que preenchia os requisitos permanece com o direito de se aposentar pelo regime próprio na data em que lhe prover. “Isso evidentemente até completar os 75 anos”, comentou.
O Ipern recebeu 2.031 pedidos de aposentadoria somente nos dois primeiros meses de 2024. O número representou aumento de cerca de 400% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Ainda segundo ele, os servidores que já ingressaram com pedido de aposentadoria podem solicitar a suspensão do processo. “Finalmente, estamos trazendo tranquilidade aos servidores que agora podem, inclusive, procurar o setor responsável para desistirem do agendamento e dos seus processos de aposentadoria. Vocês são imprescindíveis. Continuem prestando bom serviço para o Rio Grande do Norte”, concluiu.
O IPERN convoca os aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de fevereiro, que não realizaram a Prova de Vida, para que compareçam a uma das unidades do Instituto até o dia 05 de agosto, para evitar o bloqueio do pagamento do benefício.
Neste mês de julho ocorreu o bloqueio de 50% do benefício dos aposentados e pensionistas que fizeram aniversário em janeiro, mas até o momento não realizaram a prova de vida.
Devido à pandemia de covid, o Instituto suspendeu a prova de vida no período de março de 2020 a agosto de 2021. Retomando apenas a partir do mês de setembro, com ampla divulgação na mídia, no site do Ipern e através de mensagens contínuas nos contracheques.
Atualmente a previdência estadual atende a 57.498 beneficiários, sendo 45.265 inativos e 12.233 pensionistas.
Neste ano de 2022, só no mês de janeiro, cerca de 300 aposentados e 140 pensionistas deixaram de fazer a prova de vida e, essa média de abstenção ocorreu também nos meses seguintes. Ou seja, mensalmente, cerca de 450 a 500 beneficiários da previdência estadual não estão fazendo a prova de vida.
Como a finalidade desse instrumento é evitar a fraude previdenciária e manter os dados cadastrais atualizados, a partir deste mês de julho o Instituto começou a realizar o bloqueio no pagamento dos beneficiários que deixaram de realizar a prova de vida.
Inicialmente o bloqueio é de 50% do valor do benefício, mas não havendo a prova de vida, no mês seguinte o pagamento fica 100% bloqueado.
Devido ao elevado número de faltosos, o IPERN iniciou o bloqueio neste mês de julho, com os aniversariantes do mês de janeiro. No próximo mês de agosto irá ocorrer o bloqueio no pagamento dos aposentados e pensionistas aniversariantes do mês de fevereiro, que ainda não procuraram o Instituto para atualização dos dados cadastrais.
Para realizar a prova de vida é necessário comparecer a uma das unidades do Ipern, na sede em Natal, agências nos municípios Mossoró e Caicó, ou nas Centrais do Cidadão localizadas nos seguintes municípios: Alexandria, Alto do Rodrigues, Apodi, Caraúbas, Ceará-Mirim, João Câmara, Macaíba, Macau, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São José de Mipibu e São Paulo do Potengi.
É necessário comparecer munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e um comprovante de residência.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) retomou a partir de hoje, a obrigatoriedade da realização da Prova de Vida dos aposentados e pensionistas vinculados à previdência estadual. Ressaltando que, neste mês de setembro apenas os aniversariantes do mês devem procurar as unidades do Instituto para a atualização dos dados cadastrais.
A Prova de Vida é necessária, não só para manter a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários, mas principalmente para evitar fraudes na previdência. Aposentados e pensionistas que residem em Natal devem se apresentar na sede do IPERN, localizada na Rua Jundiaí, próxima à Catedral e, os beneficiários que não residem em Natal, fazem a Prova de Vida nas agências do Instituto, instaladas em Mossoró e Caicó. Nos demais municípios, nas Centrais do Cidadão.
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