Multa
Condução de moto sem CNH: especialista alerta para graves riscos jurídicos e civis
De acordo com dados recentes divulgados pelo Detran-RN, metade dos proprietários de motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos no Rio Grande do Norte não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida na categoria A. Conduzir veículo sem habilitação é infração gravíssima, com multa de R$880,41, retenção do veículo e ainda pode trazer graves consequências civis e criminais, especialmente em caso de acidentes.
Segundo Jeoás Santos, advogado especialista em Direito Civil, além das penalidades administrativas, o condutor não habilitado assume integralmente a responsabilidade por todos os danos causados, incluindo danos materiais, morais e estéticos. “Em caso de acidente, a culpa do condutor sem habilitação é presumida, salvo prova em contrário. Isso significa que ele terá que indenizar integralmente as vítimas”, explica.
O especialista também alerta que, mesmo que o proprietário do veículo não esteja presente no momento do acidente, ele pode ser responsabilizado. “Se o proprietário emprestar ou permitir o uso da moto por pessoa sem habilitação, poderá responder solidariamente pelos danos, com base na teoria da guarda e na responsabilidade objetiva pelo risco”.
As vítimas têm direito à reparação completa, que inclui:
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Danos materiais: como conserto do veículo, despesas médicas e lucros cessantes.
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Danos morais: decorrentes de dor, sofrimento e perda de qualidade de vida.
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Danos estéticos: em caso de sequelas físicas permanentes.
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Pensão mensal vitalícia: para situações de invalidez permanente ou em caso de morte, destinada aos dependentes.
Outro ponto crítico é a exclusão de cobertura pelas seguradoras. Na maioria dos casos, as apólices não cobrem acidentes envolvendo condutores não habilitados. “Se houver pagamento a terceiros, a seguradora pode ingressar com ação regressiva para reaver os valores pagos. Além disso, o seguro obrigatório DPVAT (caso volte a vigorar) também pode ser negado”, alerta.
Para garantir o pagamento de indenizações, podem ser adotadas medidas como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e protesto em cartório. “A indenização tem natureza alimentar e, por isso, permite bloqueios severos e até prisão civil no caso de pensão não paga”, explica.
O advogado orienta que os proprietários adotem cuidados rigorosos quanto ao uso do veículo como: não emprestar a moto a quem não possui CNH ou está com a habilitação vencida; manter controle rigoroso sobre quem utiliza o veículo, inclusive em empresas; formalizar termos de responsabilidade em casos de uso por terceiros; investir em seguros com cobertura ampla, sempre atento às cláusulas de exclusão e não se omitir caso saiba que alguém esteja usando o veículo de forma irregular.
“Conduzir moto sem habilitação vai muito além de uma infração administrativa. É um risco jurídico e social gravíssimo que pode colocar em risco vidas e o patrimônio dos envolvidos. A conscientização e o uso responsável são fundamentais, principalmente diante do aumento expressivo de motociclistas no RN”, conclui.
Postos que aumentaram preço da gasolina sem justificativa estão sendo multados em Mossoró
Os mossoroenses foram surpreendidos, semana passada, por um aumento abusivo nos preços da gasolina nos postos locais. O produto, vendido na maioria dos postos R$ 5,89, passou a custar R$ 6,29, o litro. Ocorre que não houve motivo aparente para a majoração. Nem mesmo a 3R Petroleum, empresa que adquiriu os ativos da Petrobras no Rio Grande do Norte, anunciou aumento no valor.
O caso teve tanta repercussão que o do Procon Estadual veio a Mossoró para averiguar a situação. Hoje, os fiscais estão em Mossoró. Os postos que aumentaram o preço da gasolina estão sendo multados.
Os fiscais estão analisando as notas de compra dos combustíveis para verificar se os postos compraram o produto mais caro para justificar o aumento. Até agora, todos os postos visitados foram multados.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (18/5), por 4 votos a 3, multar em R$ 10 mil os senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por disseminarem, durante a corrida presidencial do ano passado, a falsa informação de que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva teria conexão com a morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrido em 2002.
O caso se refere a uma entrevista concedida por Gabrilli, que foi candidata a vice-presidente na chapa de Simone Tebet, à rádio Jovem Pan News, em outubro de 2022, durante a campanha para o segundo turno das eleições. Na ocasião, ela disse ter informações sobre um suposto esquema para desvincular Lula do caso Celso Daniel.
Em pouco tempo, a fala se espalhou nas redes, sendo compartilhada por apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro, que era candidato à reeleição contra Lula. Entre os que compartilharam a fala, estiveram Zambelli e Flávio, com textos vinculando Lula ao assassinato.
Pouco depois da entrevista, a Coligação Brasil da Esperança, de Lula, entrou com representação no TSE e obteve uma liminar (decisão provisória) ordenando a remoção do conteúdo, medida cumprida pelos parlamentares.
Mérito – Nesta quinta-feira, os ministros julgaram o mérito dessa liminar. Para a maioria, a senadora Mara Gabrilli usou a rádio Jovem Pan para revestir de legitimidade desinformações sobre o caso Celso Daniel.
Prevaleceu o entendimento da ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que destacou que o TSE já se debruçou diversas vezes sobre o caso Celso Daniel e que as investigações sobre o assassinato se encontram concluídas há anos, inclusive com a condenação de pessoas envolvidas no crime.
A cada eleição, o caso do prefeito volta a ser alvo de notícia sem comprovação, frisou o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou esse entendimento. Ele destacou as peculiaridades do caso em julgamento e criticou a rádio Jovem Pan, lembrando não ser a primeira vez que o veículo se envolve em polêmicas do tipo.
“Se chamou uma candidata a vice por uma das chapas exatamente para se produzir um conteúdo falso, para que, a partir desse conteúdo falso, em exatos 10 minutos, toda a rede de milícias digitais propagasse essa notícia. Isso ocorreu inúmeras vezes, tanto que a rádio Jovem Pan já foi condenada e penalizada aqui neste tribunal”, disse Moraes.
Da tribuna, o advogado Thiago Rocha Domingues, que representou o senador Flávio Bolsonaro, disse que seu cliente apenas compartilhou uma entrevista, o que em si não configura a disseminação de fake news. O defensor acrescentou que o vídeo compartilhado diria respeito a fatos novos sobre o assassinato de Celso Daniel, e que por isso não poderia se falar em desinformação.
Em nome de Carla Zambelli, o advogado Ademar Aparecido da Costa Filho, levantou argumento similar, além da alegação de que não haveria previsão de multa na resolução do TSE sobre o assunto vigente à época dos acontecimentos.
A Agência Brasil tenta contato com a defesa da senadora Mara Gabrilli, bem como com a rádio Jovem Pan News. (Agência Brasil)
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu multar em R$ 2,4 mil um advogado que protocolou petição redigida no programa de inteligência artificial ChatGPT.
Na decisão, o ministro considerou que o profissional agiu de má-fé ao tentar ser admitido no processo no qual o tribunal avalia a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante reunião realizada, em 2022, com embaixadores para atacar o sistema eleitoral. O profissional não é ligado a nenhuma parte da investigação.
O advogado apresentou ao TSE argumentos redigidos pelo ChatGPT como justificativa para participar do processo como “amicus curiae“, termo jurídico que significa amigo da Corte – um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa.
O documento admite que seria inadequado o TSE seguir as orientações de um programa de inteligência artificial, mas a “inteligência emocional da Constituição cidadã” recomendaria a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade.
“FÁBULA” – Ao avaliar a petição, Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal.
“Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”, escreveu o ministro.
Além disso, o magistrado disse que o advogado, por ser um profissional da área jurídica, tinha conhecimento sobre a inadequação da petição. Uma resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em matéria eleitoral.
“Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”, concluiu o ministro.
Além de aplicar multa de R$ 2,4 mil ao advogado, cuja identidade não foi revelada, o ministro determinou que o valor seja pago em 30 dias.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) teve mais uma derrota em sua sanha golpista. O partido do chefe do Executivo nacional, sob sua orientação e pressão, impetrou ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando o resultado das eleições do último dia 30 de outubro. Alega que houve problema nas urnas.
A ação foi protocolada nesta terça-feira, 22/11. Logo após a chegada da demanda, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, despachou dando prazo ao PL para que apresente em 24 horas relatório apontando falhas nas urnas referente ao primeiro turno.
O PL solicitava a anulação do resultado do segundo turno alegando suposto progblemas nas urnas. Alexandre de Moraes pediu o relatório com os tais erros também referente ao primeiro turno, jpa que as urnas utilizadas nos dois turnos foram as mesmas. O partido não atendeu à determinação do ministro.
Além de negar provimento à ação, condenou o PL a pagar uma multa de R$ 22 milhões por litigância de má-fé (tipo de conduta de uma das partes do processo na qual ela age para obter vantagem contrária ao que determina a lei, ou atua de forma ilegal ou com deslealdade).
Pivô do caso que culminou com a disputa do mandato de deputado federal entre Beto Rosado (PP) e Fernando Mineiro (PT), Kéricles Alves Ribeiro, o Kerinho, está às voltas com outra polêmica junto à Justiça Eleitoral.
Dessa vez, Kerinho teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que o acusa de não ter pago multa eleitoral estando, assim, inelegível.
Nesta quarta-feira, 17/8, Kerinho apresentou contestação à impugnação. De acordo com sua defesa, a multa foi parcelada e o pagamento das Inícioparcelas está em dia, o que garante sua condição de elegibilidade.
Confira aqui a ação de AIRC.
O Pleno do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte (TER/RN), por maioria de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa por parte do ministro Fábio Faria, condenando-o, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Restaram vencidos a juíza Adriana Magalhães e o desembargador Cláudio Santos, que julgaram improcedente a representação, e , em parte, o juiz Marcello Rocha, que julgou procedente o pedido, mas divergiu quanto ao valor da multa.
O processo, proposto pela Procuradoria Regional Eleitoral, é o primeiro relacionado às Eleições 2022 julgado pelo TRE-RN e teve como relator o Juiz Federal José Carlos Dantas. De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve um desvio de finalidade do ato de inauguração das obras de transposição do Rio São Francisco, na cidade de Jardim de Piranhas, no dia 09 de fevereiro de 2022, que “acabou sendo desvirtuado para um ato de propaganda político-eleitoral partidária antecipada”. Ainda segundo Telles, o ato teria sido preparado para o lançamento da candidatura ao Senado do então ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
Na representação, o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria e do ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada
“A intenção do Ministério Público é obter a condenação dos representados de modo que o Tribunal Regional Eleitoral emita uma mensagem de que nessas Eleições, apesar da polarização e do contexto político que nós vivemos, a legislação será interpretada e aplicada com rigor”, destacou Telles em sua sustentação oral.
Com relação ao pedido de propaganda antecipada em favor do ministro Rogério Marinho, o juiz José Carlos Dantas acolheu a manifestação da defesa e entendeu que houve apenas um anúncio da candidatura. Com relação ao pedido de propaganda antecipada negativa contra a Governadora Fátima Bezerra, o relator do processo entendeu que o ministro Fábio Faria não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN. “Entendo que está provado por conduta do ministro Fábio Faria uma propaganda antecipada negativa pela qual não teria concorrido o ministro Rogério Marinho. Acolho parcialmente a representação por propaganda antecipada em desfavor da excelentíssima governadora”, votou o relator.

