A Polícia Federal prendeu na madrugada do último domingo (25/12) no aeroporto internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, Região Metropolitana de Natal, uma Boliviana de 32 anos, que desembarcou de um voo vindo de Guarulhos/SP. A mulher pretendia seguir viagem para Lisboa/Portugal e foi detida acusada de portar passaporte falso em nome de uma equatoriana.
Ao proceder as formalidades de imigração da passageira, os policiais detectaram que o seu documento de viagem internacional estava com restrição por parte da Interpol por perda ou roubo. Ela recebeu voz de prisão e não portava nenhum outro tipo de identificação além do passaporte.
Informalmente entrevistada, a conduzida disse que seu passaporte foi comprado por cerca de U$ 400, a um despachante na cidade de Granada, Espanha, para cuja cidade pretendia viajar em busca de emprego.
Procedida uma revista na sua bagagem, nada de ilícito foi encontrado e ela seguiu escoltada para os devidos procedimentos de autuação na superintendência da PF.
Indiciada por uso de documento falso, durante o depoimento, não forneceu maiores detalhes sobre a suposta aquisição fraudulenta do documento.
Após passar por exame de corpo de delito no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), a estrangeira foi reconduzida para a sede da PF, onde permanece sob custódia, à disposição da Justiça.
Passaporte
A Polícia Federal prendeu na tarde desta terça-feira, 13/9, em Natal, um autônomo, natalense, 40 anos, que procurou a superintendência do órgão, no bairro de Lagoa Nova, para tirar passaporte. Ao conferir os documentos e inserir os dados no sistema, os policiais constataram que existia um mandado de prisão em aberto expedido pela 14ª Vara Criminal de Fortaleza/CE.
De imediato, o homem foi detido e informou que respondia a processo por crime de roubo em liberdade. Ele negou saber da existência da ordem judicial que decretou a sua prisão.
Após submetido a exame de corpo de delito no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), o indivíduo permanece sob custódia na sede da PF, à disposição da Justiça.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (26), o Decreto nº 31.541, de 25 de maio de 2022, que dispensa a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal em equipamentos públicos e privados destinados ao público em geral, como estádios, ginásios e eventos esportivos com público, cinemas, teatros, salas de concertos e museus.
A decisão leva em consideração a adesão da sociedade potiguar ao plano nacional de vacinação contra a covid-19. Segundo o monitoramento de vacinação do RN + Vacina, desenvolvido pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN) em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), 84% da população do Estado encontra-se totalmente vacinada.
Para a dispensa, o Decreto considera que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos.
Permanece obrigatória a comprovação do esquema vacinal como condição para acesso aos eventos de massa, sociais, recreativos, conferências convenções, simpósios e afins, realizados em locais fechados, com participação simultânea superior a 2.000 pessoas.
O Governo do Estado reforça a importância de que todo cidadão complete o esquema vacinal contra covid-19. O mais recente relatório gerado pelo portal RN + Vacina, com dados até o início da tarde da segunda-feira (23), aponta que o Rio Grande do Norte tem um total de 767.796 pessoas com a terceira dose da vacina contra a Covid-19 em atraso, ou seja, já passaram do período de quatro meses recomendado após a segunda dose. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) reforça que a imunização vem se mostrando a forma mais eficaz de controle da pandemia, evitando os casos graves e internações pela doença.
Veja aqui o Decreto.
Nosso e-mail: redacaobocadanoite@gmail.com
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer considerando que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) tem o direito de cobrar a apresentação do chamado “passaporte vacinal” – comprovando o esquema vacinal completo contra a covid-19 – para que professores e estudantes tenham acesso às suas instalações físicas.
O procurador da República Ronaldo Chaves destaca, no parecer, que a medida adotada pela UFRN está prevista não só na Lei 13.979/2020, como na Resolução 010/2021, do Conselho Administrativo da universidade. E a cobrança do “passaporte” se fundamenta na autonomia universitária e em posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de as universidades determinarem tais regras para acesso.
Liminar – Os autores do mandado de segurança alegaram que a norma representaria um ato abusivo ou ilegal, praticado pelo reitor, já que desde 28 de março, quando voltaram as aulas presenciais, o estudante estaria impedido de comparecer. A liminar com o pedido para a dispensa do “passaporte”, contudo, já foi negada.
“A exigência de apresentação do comprovante vacinal para acesso aos prédios da UFRN, embora represente pequena limitação ao direito de ir e vir, encontra guarida no direito à saúde e sua disciplina constitucional, bem como nos mencionados princípios da prevenção e da precaução, já que a medida foi adotada para impedir ou obstar a propagação da covid-19, protegendo a todos que frequentam os prédios da instituição”, apontou a decisão judicial.
Para o representante do MPF, o posicionamento deve se manter no julgamento de mérito. O parecer reforça que a segurança e eficácia das vacinas atualmente aplicadas no combate à covid-19 no Brasil já foram atestadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, órgão responsável pela autorização emergencial e registro definitivo desses imunizantes. Destaca ainda que já tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte uma Ação Popular (0801818-26.2022.4.05.8400) com pedido semelhante ao do mandado de segurança e que também teve a liminar negada.
“A exigência (da UFRN) de apresentação do denominado passaporte vacinal, encontra amparo constitucional, legal e jurisprudencial, evidenciando-se a ausência de ato ilegal e/ou abusivo”, conclui Ronaldo Chaves. O mandado de segurança tramita na Justiça Federal sob o número 0802602-03.2022.4.05.8400.
Nosso e-mail: redacaobocadanoite@gmail.com
Escolas públicas de 3 cidades do RN terão que exigir comprovante vacinal de estudantes
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que as escolas das redes municipais e estaduais de Mossoró, de Serra do Mel e de Governador Dix-Sept Rosado exijam que os pais apresentem a carteirinha de vacinação completa dos estudantes, incluindo a imunização contra Covid-19. Para isso, o MPRN emitiu uma série de recomendações destinadas aos prefeitos e aos secretários de Educação dos três municípios mencionados e também para a 12ª Direc (órgão gestor das escolas estaduais em Mossoró). Está sendo dado o prazo de até 30 dias para que os pais de alunos apresentem a carteira na escola.
A medida não visa barrar a entrada daqueles sem o esquema completo e sim orientar as famílias para a importância das medidas sanitárias para o enfrentamento e controle do contágio por coronavírus, incluindo a necessidade de adesão à campanha de vacinação. Logo, também é intenção da recomendação ministerial estimular ações para que os alunos procurem imediatamente um posto de saúde, para ampliar a cobertura vacinal não só da Covid-19, mas de todos os imunizantes disponíveis.
É dever das escolas encaminhar ao Conselho Tutelar as informações referentes às famílias que se recusam a apresentar a carteira de vacinação completa (inclusive com o registro do imunizante contra a Covid-19) para que sejam tomadas as medidas pertinentes no que se refere ao exercício dos deveres do poder familiar.
Por outro lado, os gestores devem se abster de adotar medidas que ofendam o direito fundamental à educação, de modo a permitir a frequência às aulas de todos os alunos, ainda que não vacinados. Para o MPRN o controle da obrigatoriedade da vacina deve ser feito pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Nosso e-mail: redacaobocadanoite@gmail.com
![](https://i0.wp.com/nabocadanoite.com.br/wp-content/uploads/2021/11/Slide-sem-governo-01072022.gif?fit=1400%2C255&ssl=1)
A exigência de comprovante de vacinação, em vigor desde 21 de janeiro de 2022, como mais uma medida para a contenção da transmissão da nova variante da covid-19 – a Ômicron, foi prorrogada até o dia 16 de março de 2022. O Governo do Estado publica no Diário Oficial desta quarta-feira (16), o Decreto n° 31.276, de 15 de fevereiro de 2022.
O decreto prorroga as medidas baseadas na Recomendação n° 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela covid-19, considerando “a necessidade de estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável”.
O passaporte vacinal é exigido para os eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas livres, com capacidade acima de 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem fazer a exigência de apresentação do passaporte da vacina.
Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de março, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.
Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território do Rio Grande do Norte.
DADOS GERAIS DA COVID-19
Casos Notificados e Confirmados nas últimas 24 horas: 1.385
11 Óbitos confirmados ocorridos nas últimas 24 horas: 01(UM) SÃO JOSÉ DO MIPIBU; 01(UM) CAICÓ; 01(UM) NATAL; 01(UM)ACARI; 02(DOIS)MARJO SALES; 01(UM) SERRINHA DOS PINTOS;01(UM) CURRAIS NOVOS;01(UM)SÃO MIGUEL; 01(UM)UPANEMA; 01(UM) ALMINO AFONSO.
Casos Confirmados: 460.587
Casos Suspeitos: 3.350
Casos Descartados: 888.712
Casos Recuperados: 423.222
Casos em acompanhamento: 29.423
ÓBITOS:
Óbitos Confirmados para Covid-19: 7.942
Óbitos Suspeitos: 1530
Óbitos descartados para COVID-19: 1.099
DADOS DA VACINAÇÃO NO RN
Hoje, o Estado do Rio Grande do Norte tem 190.969 pessoas com a segunda dose em atraso e mais 700 mil pessoas com a dose de reforço. Vacinadas com a primeira dose ou dose única são 2.846.655 pessoas, o que representa 89% da população. São 2.483.384 pessoas totalmente vacinadas, ou seja, com a segunda dose, 78% da população. Com a dose de reforço (D3), são 1.021.864 pessoas, o que representa 32% da população geral.
O Estado recebeu até hoje 7.354.170 doses durante a campanha de vacinação e foram aplicadas 6.292.613 até o momento. No ranking de vacinação de crianças de 5 a 11 anos, o Rio Grande do Norte é o terceiro depois de São Paulo e Distrito Federal.
HISTÓRICO DOS DECRETOS – Desde março de 2020, o Governo do Estado emitiu 51 decretos normativos para o combate ao novo coronavírus (covid-19), além das medidas voltadas ao remanejamento de orçamento para investimento no enfrentamento à pandemia.
As medidas são focadas na prevenção e mitigação do contágio do novo coronavírus, visando proteger a saúde do povo potiguar. Os decretos vão desde a instituição do Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública, criação de força tarefa administrativa, criação de Central de Recebimento e Distribuição de Doações, os Programas RN+Unido e RN+Protegido, regras para fechamento de locais públicos e privados para diminuir a circulação de pessoas pelo estado até o plano de retomada gradual responsável da atividade econômica no Rio Grande do Norte.
Nosso e-mail: redacaobocadanoite@gmail.com
Os usuários, servidores e prestadores de serviços do Hospital Geral Dr. João Machado (HGJM) deverão apresentar comprovante de vacinação para entrada no prédio, a partir da próxima segunda-feira, 14 de fevereiro. A medida segue as orientações da Secretaria de Saúde e do Governo do Estado, que recomendaram em portaria conjunta medidas que disciplinam o acesso de servidores e da população às dependências dos órgãos da administração pública direta e indireta do estado.
Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira (11), através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a direção do hospital resolve adotar a obrigatoriedade de comprovação do passaporte vacinal, sendo exigência para servidores, funcionários terceirizados, contratados, cooperados, estudantes, público e afins nos termos dos decretos nº 30.940, de 30 de setembro de 2021 e nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022.
A medida tem como principal finalidade prevenir a transmissão do novo coronavírus dentro do hospital, em razão do aumento crescente no número de casos da doença no estado, sobretudo pela variante ômicron mais transmissível, inclusive entre servidores e pacientes.
Para atender as exigências, os cidadãos devem apresentar nas recepções o comprovante do esquema vacinal, excluindo-se aqueles que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI) não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, mediante apresentação do documento comprobatório. Sendo preciso comprovar a justificativa, ainda assim.
A apresentação do comprovante de vacinação poderá ser realizada por meio de qualquer dos seguintes documentos oficiais: aplicativo RN Mais Vacina; certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectaSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.
![](https://i0.wp.com/nabocadanoite.com.br/wp-content/uploads/2021/11/Slide-sem-governo-01072022.gif?fit=1400%2C255&ssl=1)
O Município de Natal terá que comprovar, no prazo de 48 horas, o cumprimento da decisão judicial que determina a exigência de apresentação do passaporte vacinal em estabelecimentos comercias da capital potiguar, como shoppings, bares e restaurantes. A decisão é do juiz Airton Pinheiro nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e pela Defensoria Pública Estadual (DPE).
Em decisão no último dia 27 de janeiro, a justiça estadual havia determinado que o Município de Natal suspendesse imediatamente a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, e voltasse a exigir a comprovação do esquema vacinal para acesso aos estabelecimentos comerciais da capital. Porém, parte dos estabelecimentos comerciais permanecem sem exigir a apresentação do documento e o ente público municipal mantém-se inerte na fiscalização dessa exigência.
O passaporte da vacinação ou passaporte sanitário nada mais é do que o documento que certifica ter a pessoa sido vacinada contra a Covid-19, informando a quantidade de doses tomadas e a completude ou não do esquema vacina. Segundo a ACP protocolada pelo MPRN e pela Defensoria Pública, a exigência do passaporte vacinal tem servido como política indutora para o aumento da adesão vacinal e, em particular, atualmente utilizada para o combate à expansão da variante Ômicron e o atual recrudescimento dos casos de infecção pelo vírus.
De acordo com a decisão proferida nesta quarta-feira, 2/1, o cumprimento da decisão por parte do Município se dará com a efetiva fiscalização e autuação dos estabelecimento que estiverem descumprindo artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.265/2022; bem como com a republicação do Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, fazendo constar a suspensão da eficácia do artigo 3º, nos termos da decisão constante no Processo nº 0802652-88.2022.8.20.5001, ou mesmo revogando o referido dispositivo, se assim quiser fazer.
A justiça determinou ainda que, em caso de não cumprimento da medida no prazo de 48 horas, seja imposta ao Município de Natal multa de R$ 50 mil por dia, limitada R$ 1 milhão, que deverá ser revertida em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou congênere. Também poderá ser imposta multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil ao prefeito de Natal pelo descumprimento da decisão, bem como poderá ser encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de possível crime de prevaricação e da prática de ato de improbidade administrativa.
Na decisão, a justiça autorizou o bloqueio das contas do Município de Natal e do prefeito municipal, quando o valor da multa imposta atingir o limite estabelecido; permanecendo à disposição da justiça até o trânsito em julgado da sentença.
Nosso e-mail: redacaobocadanoite@gmail.com
![](https://i0.wp.com/nabocadanoite.com.br/wp-content/uploads/2021/11/Slide-sem-governo-01072022.gif?fit=1400%2C255&ssl=1)
Os bancários de Mossoró e região ainda estão na luta para que o Governo do Estado inclua as agências bancárias no decreto 31.265, que estabeleceu a obrigatoriedade do passaporte vacinal para acesso a algumas instituições públicas e privadas.
O coordenador geral do Sindicato dos Bancários, Assis Neto, enviou ofício à governadora Fátima Bezerra solicitando a inclusão do segmento bancário no rol do art. 5º, do mencionado decreto e que prevê a exigência de comprovante de vacina contra a covid-19 para os que desejam adentrar as dependências das agências bancárias do estado.
Assis Neto pontua que o Sindicato tem se deparado, nas últimas semanas, com um aumento exponencial de adoecimento de trabalhadores bancários em toda o Mossoró e região.
Os bancários e bancárias, no exercício de suas funções, são obrigados a permanecerem laborando em agências que utilizam sistema artificial de circulação de ar onde circulam, diariamente, centenas de pessoas que procuram os serviços bancários presenciais e, em razão desta condição singular, a categoria está mais suscetível ao acometimento do contágio da COVID-19 nas agências.
Neste sentido, o Sindicato entende que a inclusão da obrigatoriedade de apresentação do esquema vacinal completo para ingresso e permanência no interior das agências bancárias no Estado contribuirá para assegurar a proteção à saúde de todos que lá estão, pois preenchem os critérios adotados no Decreto nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022, em consonância também com o art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores a adoção de medidas que reduzam os riscos inerentes ao trabalho.
A entidade ainda está no aguardo de uma decisão do Executivo estadual nesse sentido.
Nosso e-mail: redacaobocadanoite@gmail.com
![](https://i0.wp.com/nabocadanoite.com.br/wp-content/uploads/2021/11/Slide-sem-governo-01072022.gif?fit=1400%2C255&ssl=1)
Justiça manda município de Natal seguir Decreto Estadual e exigir passaporte vacinal
O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu o pedido liminar do Ministério Público e Defensoria Pública para que o Município de Natal exija o comprovante vacinal conforme já exigido no Decreto do Estado.
“Sendo assim, havendo o Decreto Estadual imposto aos segmentos socioeconômicos de alimentação – a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão -, a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, não poderia o Decreto Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento”, apontou o juiz.
Por fim sentenciou, “diante do exposto, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência para suspender imediatamente a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, impondo-se ao Município sua adstrição ao cumprimento do artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.265/2022, assim como os estabelecimentos comerciais a quem o mesmo é dirigido, mantida a exigência de comprovação do esquema vacinal para acesso aos estabelecimentos elencados no Art. 5º do Decreto Estadual acima mencionado”. (Justiça Potiguar)
Veja a decisão
Nosso e-mail: redacaobocadanoite@gmail.com
![](https://i0.wp.com/nabocadanoite.com.br/wp-content/uploads/2021/11/Slide-sem-governo-01072022.gif?fit=1400%2C255&ssl=1)