Tribunal de Justiça reconhece legalidade de greve de professores de município do RN por reajuste do piso

por Ugmar Nogueira
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) reconheceu, em decisão publicada na tarde desta sexta-feira, 11/2, a legalidade da greve dos professores do município de Parelhas que deflagraram movimento paredista em luta para que a prefeitura local cumpra a lei e pague o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.

A decisão, do desembargador Cornélio Alves, foi tomada em processo patrocinado pela prefeitura de Parelhas, que queria que o Judiciário declarasse o movimento ilegal e determinasse o retorno dos profissionais da educação ao trabalho.

Na liminar o magistrado explicou que “volvendo ao caso em concreto, observo que as informações fornecidas pelo autor são ainda limitadas, não havendo como afirmar, de modo coeso e definitivo, que o Sindicato deixou de cumprir os requisitos legais do movimento paredista”.

Mais adiante, enfatiza que “também se revela aparentemente incontroversa a convocação de assembleia geral para deliberar sobre a paralisação, decisão esta que foi comunicada à Administração em 07/02/2022, consoante demonstra o Ofício n.º 01/2022 – SINDSERPPA, juntado pelo próprio autor, não estando definitivamente demonstrado eventual descumprimento do prazo estabelecido pelo artigo 13 da Lei nº 7.783/89”, observou.

O desembargador ressaltou ainda que “quanto à pauta de reivindicações, entendo que o sobredito ofício e as própria fotografias, vídeos e registros de comunicações em redes sociais revelam com relativa clareza as causas do movimento – discordância quanto ao condicionamento do reajuste do piso salarial à retirada do plano de incentivo de 10% de sala de aula – não havendo como afirmar, em sede de análise preambular, que inexiste uma pauta organizada”.

Ao final, o desembargador esclarece que deve ser garantido o mínimo de funcionamento dos serviços públicos, visto que o direito fundamental de greve, garantido também aos servidores públicos, deve ser exercido em harmonia com outros de igual envergadura constitucional, por isso determina que o movimento a através do SINDSERPAR se organize no sentido de garantir que pelo menos 50% dos professores estejam trabalhando garantindo o funcionamento de todas as escolas municipais, por meio de escala organizada e comunicada ao gestor municipal.

Para a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parelhas (SINDISERPAR, Caire Azevedo, a decisão se constitui em grande vitória da categoria e uma derrota da administração municipal, que foi quem entrou com o processo judicial junto ao TJRN buscando o imediato retorno de 100% dos professores ao trabalho e o reconhecimento da ilegalidade do movimento grevista. O que não foi concedido pelo Poder Judiciário, até o momento!

A decisão de paralisar as atividades foi tomada pelos trabalhadores da educação da rede municipal de ensino de Parelhas em assembleia no dia 5 passado. O anúncio foi feito segunda-feira, e representa o protesto dos servidores à proposta apresentada pelo prefeito Tiago Almeida, no dia 3/2/2022, em conversa com o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Parelhas e os professores da rede municipal de ensino.

O município propôs pagar o reajuste do piso salarial de 33,24% de forma escalonada e, em contrapartida, retiraria do plano o incentivo de sala de aula, que representa 10% do salário base.

Pressionada pela aceitabilidade da proposta, a categoria, na ocasião, representada por um pequeno número de professores, acatou a proposição, convertida, a partir de então, em Projeto de Lei.

Após o diálogo do dia 3 de fevereiro, e insatisfeitos com as decisões estabelecidas e a proposta forçada, os professores da rede municipal se reuniram no auditório da Escola Municipal Arnaldo Bezerra, no dia 5/2, com os membros do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Parelhas e na presença de seis vereadores do município, para juntos discutirem com maior prudência a proposta apresentada pelo prefeito.

O Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara dos Vereadores, apresentado em sessão extraordinária em caráter de urgência/urgentíssima, no dia 7/2, sendo recusado pelo Legislativo, com 11 abstenções.

Mediante os fatos apresentados e sem conciliação até o presente momento com a gestão municipal de Parelhas, a categoria dos professores segue firme na luta por seus direitos de implementação do reajuste do piso salarial de 33,24% e a permanência dos 10% de incentivo de sala de aula.

 

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