Estava na pauta da sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) de amanhã, 7/7, o recurso do processo em que a ex-prefeita Rosalba Ciarlini (PP) pede a cassação do mandato do prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (Solidariedade). Rosalba acusa Allyson de abuso de poder econômico nas eleições de 2020. O recurso, no entanto, foi retirado da pauta a pedido do prefeito, por meio de manejo feito por seu advogado.
A ex-prefeita não teve sucesso em primeira instância, quando a Justiça julgou improcedente a ação. Rosalba acusa Allyson de, supostamente, ter pago serviços de sua campanha com recursos da Assembleia Legislativa (antes de se eleger prefeito, ele era deputado estadual), e de ter utilizado mão-de-obra de servidor público às custas do Estado.
O advogado de Rosalba aponta que os profissionais que atuaram como contador e advogado da campanha de Allyson Bezerra não receberam corretamente pelos serviços. Isso pode indicar que teriam sido remunerados com dinheiro do gabinete de Allyson quando este era deputado, ou que o advogado prestou serviço a título de doação, ambas as condutas vedadas pela Legislação Eleitoral.
Acesse aqui a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Apesar de o advogado ter pedido a retirada do processo da pauta de julgamentos, ele ainda consta do Mural Eletrônico do TRE/RN.
Veja abaixo:
RECURSO ELEITORAL Nº 0600123-82.2020.6.20.0033
Processo sujeito à observância do art. 28, § 4º, do Código Eleitoral
RELATOR: JUIZ FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA
ASSUNTO(S): Cargo – Prefeito, Cargo – Vice-Prefeito, Abuso – De Poder Econômico
RECORRENTE(S): ROSALBA CIARLINI ROSADO e COLIGAÇÃO FORÇA DO POVO (PSC/PSDB/CIDADANIA/DC/REPUBLICANOS/MDB/PDT/PATRIOTA/PL/REDE/PP)
ADVOGADO(S) e ADVOGADA(S): FRANCISCO CANINDE MAIA – RN7832, YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA – RN16374 e BEATRIZ MIRELE FREITAS DA COSTA – RN16697
RECORRENTE(S): PARTIDO PROGRESSISTA – PP – MUNICIPAL (MOSSORÓ/RN)
ADVOGADO(S): FRANCISCO CANINDE MAIA – RN7832 e YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA – RN16374
RECORRIDO(s): ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA e JOAO FERNANDES DE MELO NETO
ADVOGADO(S): CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA – RN7719
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