Motorista que atropelou e matou motorista sofre condenação leve

A família do empresário fez uma manifestação, no início do Júri, na entrada do Fórum, com fotos, e faixas que diziam: "Você mataria para livrar uma multa de trânsito?

por Ugmar Nogueira
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O motorista de carro de aplicativo, Moisés Carvalho da Silva, que atropelou o empresário Laís Nunes de Carvalho e a pedagoga Maria José Davi Sales, foi a Júri Popular, nesta terça-feira, dia 15/04, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró, no Oeste Potiguar. O júri foi presidido pelo Juiz Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo, o Promotor da Justiça, Dr.Armando Lúcio Ribeiro, o advogado do assistente de acusação, Dr. Rodrigo de Oliveira Carvalho e advogada de defesa, Ticiana Doth Rodrigues Alves Medeiros. O júri iniciou 9h da manhã e finalizou após ás 16h.

A família do empresário fez uma manifestação, no início do Júri, na entrada do Fórum, com fotos, e faixas que diziam: “Você mataria para livrar uma multa de trânsito?

Segundo a Denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o motorista, para não ser flagrado em alta velocidade por um aparelho que fiscalizava eletronicamente a velocidade, vai para o acostamento da BR 304, (próximo ao posto da Petrobrás), e acaba atropelando o casal de ciclistas. O empresário morreu no local e a pedagoga ficou ferida.

 

Confira o que foi relatado na denúncia do MPRN e quais serão as penas que o motorista irá pagar

 

DENÚNCIA DO MPRN

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio
de seu Promotor de Justiça que ao final subscreve, no desempenho de suas
atribuições legais, tendo em vista a prova pericial juntada aos autos (ID 70162227),
comprovando que o acusado assumiu o risco de atropelar as vítimas no momento em
que conduzia veículo automotor e resolveu trafegar pelo acostamento para evitar ser
multado por sistema de radar eletrônico, vem perante Vossa Excelência, ADITAR
DENÚNCIA, fazendo-o nos termos que seguem:
No dia 19 de julho de 2020, por volta das 16h00min, na BR-304, KM
46,4 (próximo da base da Petrobrás), Mossoró/RN, o denunciado MOISÉS
CARVALHO DA SILVA, já qualificado nos autos, conduzia veículo de transporte de
passageiros de marca FIAT, modelo Argo, de placa QWX-7787/MG, ano 2019, modelo
2020, numa velocidade acima do permitido para o trecho, quando então, assumindo o
risco de provocar acidente automobilístico com vítimas fatais, realizou manobra
descendo para o acostamento à sua direita para evitar ser multado por uma lombada
eletrônica e praticou homicídio contra LAÍS NUNES DE CARVALHO e lesões
corporais em MARIA JOSÉ DAVI SALES.
Segundo consta nos autos, nas circunstâncias de tempo e lugar acima
mencionadas, o motorista de aplicativo, MOISÉS CARVALHO DA SILVA, no exercício
de sua profissão, “fazia uma corrida” no sentido Mossoró/Assú numa velocidade acima
dos 80 km/h permitidos para o trecho quando, demonstrando indiferença ante a
possibilidade de atropelar outros usuários que trafegavam pelo acostamento, assumiu
o risco de atingi-los e realizou conversão à direita para seguir em alta velocidade pelo
acostamento da via para escapar da fiscalização eletrônica presente no local, o que
resultou na colisão de seu veículo com o casal de ciclistas e ora vítimas LAÍS NUNES
DE CARVALHO e MARIA JOSÉ DAVI DE SALES, provocando a morte do primeiro e
lesões corporais de natureza grave nesta última, conforme atestam o Laudo de Exame
Necroscópico e o Laudo Exame de Lesão Corporal Complementar, juntados ao
Inquérito Policial (ID 61048677).
Ex positis, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, por seu Promotor de Justiça, imputa ao denunciado MOISÉS
CARVALHO DA SILVA, a prática dos crimes tipificados art. 121, caput, e art. 129, § 1º,
I, pela regra do art. 70, (primeira parte), todos do Código Penal, pelo que requer a
Vossa Excelência o recebimento do presente ADITAMENTO DE DENÚNCIA para que
seja instaurado o respectivo processo, seguindo-se à citação do denunciado,
inquirindo-se as testemunhas e declarantes já arroladas anteriormente por ocasião do
oferecimento de denúncia (ID 67472589), na forma preconizada pelo rito processual
especial estabelecido nos arts. 406 a 497 do Código de Processo Penal brasileiro,
praticando-se, enfim, todos os demais atos necessários até final condenação, tudo
com conhecimento deste Órgão Ministerial.
Requer também que sejam deferidas as habilitações de Larissa
Moreira da Silva Carvalho e Lailson Nunes de Carvalho, filha e irmão da vítima
Lais Nunes de Carvalho, respectivamente, para que possam atuar como assistentes
de acusação no presente caso.
Por fim, pugna pelo deferimento da oitiva de JOSÉ WELLINGTON
MENDES COSTA, nos termos do que fora requerido pelos assistentes de acusação
(ID 71105944).
Nestes termos, pede deferimento.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2021.
Armando Lúcio Ribeiro
Promotor de Justiça

 

RESULTADO DO JURI POPULAR

Condenado por três crimes (Homicídio culposo, lesão corporal culposa e omissão de socorro).

Pena Homicídio culposo: 3 anos, 4 meses e 15 dias

Pena lesão corporal: 1 ano, 7 meses e 1 dia

Omissão de socorro: 6 meses.

Total: 4 anos, 5 meses e 7 dias de detenção no semiaberto

 

Imagens: Reprodução de Redes Sociais

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