Quem tem frequentado a Estação das Artes para assistir aos shows do Mossoró Cidade Junina percebeu que não há uma apresentação de grande apelo popular em que o prefeito de Mossoró não tenha subido ao palco. Antes, durante ou depois dos grandes shows, o prefeito tem feito (mau) uso da palavra.

Com indumentária que remete à sua campanha eleitoral e com gesto de punho utilizado à exaustão em suas aparições políticas, Allyson usa o MCJ para se promover. Para fazer campanha. O uso eleitoreiro do evento, pago com dinheiro público, está tão escancarado que o Ministério Público (MP) percebeu.

Para evitar que o prefeito siga usando o placo do MCJ como palanque, a 19ª Promotoria de Justiça emitiu recomendação para impedir que o prefeito continue usando a estrutura pública para fazer autopromoção.

O documento, assinado pela promotora Patrícia Antunes Martins, recomenda que o prefeito “se abstenha de discursar durante os shows ou nos intervalos das apresentações musicais do evento Mossoró Cidade Junina 2022. os quais ainda acontecerão nas datas dos dias 23, 24 e 25 de junho, em qualquer palco e/ou polo, sem que esteja cumprindo, nestas ocasiões, do evento Mossoró Cidade Junina.”

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Para a promotora, a postura adotada por Allyson fere o princípio da impessoalidade, presente inclusive na Lei Orgânica do Município de Mossoró, notadamente no seu Artigo 17, XII, que dispõe: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município de Mossoró, obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…) XXII – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.”

Ainda na recomendação, a titular da 19ª Promotoria do Patrimônio Público cita que o princípio da impessoalidade é corolário do postulado Republicano, que norteia a própria existência do Estado Brasileiro (art. 10 da CRFB). Neste sentido, o Estado, seus bens e recursos não podem e não devem estar ao serviço dos interesses exclusivamente individuais de quem quer que seja, muito menos de agentes públicos. Com base em tais argumentos, a promotora pede que os tais discursos não voltem a ser proferidos nos palcos do MCJ.

Veja a recomendação: Documento nº 2838898

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