O Município de Mossoró terá que criar faixas livres para pedestres, devidamente identificadas e sinalizadas nas ruas do centro. Essa é uma determinação judicial, proferida em sentença, obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no trâmite de uma ação civil pública (ACP).
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró concedeu o prazo de 90 dias para o cumprimento da ordem. As faixas livres para pedestre deverão apresentar largura mínima, conforme previsão contida em normas técnicas.
A ação foi um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela 18ª Promotoria de Justiça, com atribuição na defesa das pessoas com deficiência. O procedimento administrativo visava obter informações sobre a ocupação irregular das calçadas do centro de Mossoró por lojistas e comerciantes ambulantes.
No curso do inquérito, a Promotoria de Justiça constatou que os vendedores ambulantes ocupam irregularmente os passeios públicos do centro, criando obstáculos para a passagem de pedestres e dificultando a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O MPRN tentou por meios extrajudiciais solucionar a violação dos direitos difusos, realizando audiências públicas com representantes do Município e entidades de defesa da pessoa com deficiência, além de ter emitido duas recomendações. No entanto, o Poder Público Municipal não cumpriu a obrigação de regularização dos espaços públicos.
As calçadas constituem bens de uso comum do povo e, portanto, devem ter acesso irrestrito e desimpedido pelos pedestres, sem barreiras físicas constituídas por meio de barracas, camelôs, desníveis, obstáculos, veículos, mercadorias ou objetos em geral.