A Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Rio Grande do Norte (FETAM/RN) se reúne no próximo dia 7 de outubro. Na pauta, debate sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e organização da luta para garantir que o índice de 31,3%, previsto para 2022, seja respeitado.
Presidente da FETAM/RN, o professor Assis Filho lembra que o piso está defasado pelo descumprimento da lei nos últimos dois anos e lembra que a organização dos docentes será fundamental pra que o próximo percentual seja garantido no contracheque dos profissionais da educação. A reunião terá início às 17h, e será on line.
Conforme previa a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o piso do magistério cresceu e o reajuste para 1º de janeiro de 2022 será de 31,3%. A estimativa anterior era de 12,5%.
Com percentual de 31,3%, valor mínimo a ser pago a docente com até 40 h/s deverá passar de R$ 2.886,24 para R$ 3.789,63.
O aumento se deve a incrementos nas receitas de impostos e majoração nos recursos do novo Fundeb.
A correção de 31,3% está garantida na Lei nº 11.738/2008 e em Portaria assinada no dia 24 deste mês pelos ministros Milton Ribeiro e Paulo Guedes, da Educação e Economia, respectivamente.
A Portaria Interministerial MEC/ME nº 8, de 24 de setembro de 2021 — que garante 31,3% de reajuste para o magistério em janeiro de 2022 — foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de setembro de 2021 (sábado).
Cálculo – Para chegar aos 31,3% de reajuste em janeiro de 2022, os técnicos do MEC usam tradicionalmente a seguinte equação, baseada no crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores:
Custo aluno 2020 – Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 25 de novembro de 2020: R$ 3.349,56
Custo aluno 2021: Portaria Interministerial MEC/ME nº 8, de 25 de setembro de 2021: R$ 4.397,91
Crescimento de 2021 em relação a 2020: 31,3%
Percentual de reajuste: 31,3%
O reajuste de no mínimo 31,3% deve ser pago a todos os profissionais do magistério que atuam na Educação Básica pública de Estados e municípios. Percentual deve ser aplicado ao salário-base de cada um, independentemente de quanto seja a remuneração final que o educador já receba. (Com informação da CNTE e do Dever de Classe)
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