Governadora sanciona leis que ampliam recurso para fundo da pobreza e reduz IPVA

por Ugmar Nogueira
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A governadora Fátima Bezerra sancionou duas leis ordinárias e uma complementar no âmbito das medidas para recompor as finanças do Estado do Rio Grande do Norte, afetadas pelas leis federais 192 e 194, de 2022, e pela redução da alíquota do ICMS em 2024.

Uma delas é a Lei 12.026/2024, que reduz pela metade o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros movidos a GNV – Gás Natural Veicular. A partir de 2025, a alíquota cai dos atuais 3,0% para 1,5%. A medida contempla 55 mil proprietários de veículos movidos a esse tipo de combustível no Rio Grande do Norte, dos quais 8 mil motoristas de aplicativos em Natal que utilizam o gás natural como alternativa econômica à gasolina e ao etanol.

“É um benefício importante porque o custo de operação dos motoristas de aplicativos, de 30% a 40%, está na utilização do combustível. E essa medida fomenta a utilização do GNV, que é mais barato e diminui o custo operacional. Afinal de contas, 50% de redução do IPVA é significativo e importante”, disse o presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos, Evandro Henrique.

Para a presidente da Companhia Potiguar de Gás (Potigás), Marina Melo, além de emitir menos poluentes, o GNV reduz a necessidade de transporte pesado de combustíveis por rodovias, já que é distribuído por gasodutos diretamente aos postos. “É um benefício muito importante para os usuários de GNV e também para a preservação do meio ambiente.”

Em contrapartida, passa a ser cobrado IPVA dos veículos movidos a motor elétrico de forma escalonada, até atingir 1,5% em 2027. No primeiro ano da cobrança, a alíquota será de 0,5% do valor do veículo. Para um automóvel de R$ 150 mil, o IPVA será de R$ 750, equivalentes hoje ao preço de dois tanques de gasolina de um carro popular.

Essa medida, já adotada em diversos estados da federação, está em sintonia com o novo contexto do mercado automobilístico nacional e com as adequações decorrentes da Emenda Constitucional nº 132/23 (Reforma Tributária). De acordo com levantamento da Secretaria da Fazenda, a frota desse tipo de veículo no Rio Grande do Norte é hoje de pouco mais de 2 mil unidades.

A governadora também sancionou a Lei Complementar 776/2024, acrescentando mercadorias como refrigerantes, bebidas energéticas, cosméticos, entre outras, à lista de produtos como armas e munições, bebidas alcoólicas, cigarros, joias, que terão recolhimento adicional de 2% para ampliar a arrecadação destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

O Fecop financia programas sociais como o da distribuição de leite para famílias em situação de vulnerabilidade social e de refeições a preços simbólicos nos restaurantes populares. Antes da sanção das leis federais 192 e 194, em 2022, a arrecadação mensal do Fecop era de R$ 13 milhões, valor que caiu para R$ 4 milhões em 2024.

Já a lei 12.205 faz alterações na Lei Estadual nº 5.887, de fevereiro de 1989, sobre o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD).

 

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