CAMILA NERES FALA DE DIREITO PREVIDENCIARIO

Entrevista sobre Direito Previdenciário: Tipos de Aposentadoria

por Ugmar Nogueira
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Nesta terça feira 04 de Fevereiro de 2025 o programa Bom dia 98 veiculado na ( Fm cidadania 98.7)e  apresentado pelo o radialista Ugmar Nogueira entrevistou Dra. Camila Neres, advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário, Mestre e defensora da importância do bem-estar no ambiente laboral.  O portal traz aos leitores da página um resumo do que foi essa entrevista

 

🎙 Dra. Camila Neres:

Obrigado, Ugmar Nogueira! É um prazer estar aqui para falar sobre um assunto que afeta a vida de milhões de brasileiros.

🎙Ugmar Nogueira:

Vamos começar do básico. O que é o Direito Previdenciário e por que ele é tão importante?

🎙 Dra. Camila Neres:

O Direito Previdenciário é o ramo do direito que regula a Previdência Social no Brasil, garantindo a proteção dos trabalhadores e segurados em situações como aposentadoria, doença, invalidez e morte. Ele é essencial porque assegura benefícios previdenciários àqueles que contribuem para o sistema, garantindo uma renda no futuro ou em momentos de necessidade.

Tipos de Aposentadoria

  1. Aposentadoria por Idade

🎙Ugmar Nogueira:

Uma das aposentadorias mais conhecidas é a aposentadoria por idade. Como ela funciona?

🎙 Dra. Camila Neres:

A aposentadoria por idade é concedida para segurados do INSS que atingem a idade mínima exigida e possuem um tempo mínimo de contribuição. Após a reforma da Previdência, essa idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.

🎙 Ugmar Nogueira:

E quem começou a contribuir mais tarde? Ainda consegue se aposentar por idade?

🎙 Dra. Camila Neres:

Sim! Desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição, o segurado pode se aposentar ao atingir a idade mínima. Para quem tem poucas contribuições, uma alternativa é pagar retroativamente períodos em que não contribuiu, mas isso exige comprovação de atividade profissional e pode não ser vantajoso para todos.

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

🎙 Ugmar Nogueira:

Antes da reforma da Previdência, existia a aposentadoria por tempo de contribuição. Como ficou essa modalidade?

🎙 Dra. Camila Neres:

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para novos segurados. Antes, homens podiam se aposentar com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos, sem idade mínima. Com a reforma, essa opção foi extinta, mas foram criadas regras de transição para quem já estava próximo da aposentadoria.

🎙 Ugmar Nogueira:

E o famoso ‘pedágio’? Como ele funciona?

🎙 Dra. Camila Neres:

O pedágio é uma regra de transição para quem já contribuía antes da reforma. Há dois tipos:

  • Pedágio de 50%: para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição na época da reforma. A exigência é pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava.
  • Pedágio de 100%: exige que o segurado trabalhe o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. Nesse caso, os homens devem ter pelo menos 60 anos e as mulheres, 57 anos.

 

Explicando melhor:

✅  Para quem faltavam menos de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019
R egra: O trabalhador precisa cumprir o tempo de contribuição que faltava + 50% desse tempo adicional

📌 Exemplo prático:

➡ João tinha 33 anos de contribuição em 13/11/2019 (faltavam 2 anos para os 35 anos exigidos para homens).
➡ Com a nova regra, ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% do tempo faltante).
➡ João poderá se aposentar após 3 anos de trabalho adicional, totalizando 36 anos de contribuição.

  1. Pedágio de 100%

✅  Para quem faltavam mais de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019
R   Regras adicionais:

  • Homens: idade mínima de 60 anos + tempo de contribuição
  • Mulheres: idade mínima de 57 anos + tempo de contribuição

📌 Exemplo prático:

➡ Maria tinha 26 anos de contribuição em 13/11/2019 (faltavam 4 anos para os 30 exigidos para mulheres).
➡ Com a nova regra, ela precisa cumprir 4 anos + 4 anos de pedágio (100% do tempo faltante).
➡ Maria poderá se aposentar após 8 anos de trabalho adicional, totalizando 34 anos de contribuição.

⚠️ Importante: Além do tempo de contribuição, Maria precisará ter pelo menos 57 anos de idade para se aposentar.

 

  1. Aposentadoria Especial

🎙 Ugmar Nogueira:

Agora, falando sobre aposentadoria especial. Quem tem direito a ela?

🎙 Dra. Camila Neres:

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor intenso e radiações. Antes da reforma, bastava comprovar o tempo de trabalho nessas condições: 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade. Com a reforma, além do tempo mínimo, passou a ser exigida uma idade mínima: 55, 58 ou 60 anos, conforme o nível de insalubridade.

🎙 Ugmar Nogueira:

E como a reforma da Previdência impactou essa modalidade?

🎙 Dra. Camila Neres:

A principal mudança foi a exigência de idade mínima, o que antes não existia. Além disso, a conversão do tempo especial para tempo comum foi extinta para novos segurados, tornando mais difícil para trabalhadores que exerceram atividades insalubres durante parte da vida completarem o tempo necessário.

 

  1. Aposentadoria por Invalidez

🎙 Ugmar Nogueira:

Infelizmente, algumas pessoas não conseguem continuar trabalhando por questões de saúde. Como funciona a aposentadoria por invalidez?

🎙 Dra. Camila Neres:

A aposentadoria por invalidez é concedida a segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho e não podem ser reabilitados para outra função. Para receber esse benefício, é necessário passar por perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade total e definitiva.

🎙 Ugmar Nogueira:

E o valor do benefício? Ele mudou após a reforma?

🎙 Dra. Camila Neres:

Sim, houve mudanças. Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez era calculada com 100% da média salarial do segurado. Agora, o cálculo é de 60% da média, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Se a incapacidade for causada por acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave, o valor continua sendo 100% da média.

 

  1. 5. Aposentadoria Rural:

 

🎙 Ugmar Nogueira:

Como funciona a aposentadoria rural?

🎙 Dra. Camila Neres:

A aposentadoria rural é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que exercem atividades no campo, seja de forma individual, em regime de economia familiar ou como empregados rurais. Ela possui regras mais flexíveis do que a aposentadoria urbana, reconhecendo as condições mais difíceis do trabalho no campo.

🎙 Ugmar Nogueira:

Quem tem direito?

🎙 Dra. Camila Neres:

Podem solicitar a aposentadoria rural:

1 Segurados especiais: Pequenos agricultores, pescadores artesanais, seringueiros e extrativistas que trabalham sem vínculo empregatício, em regime de economia familiar (sem uso de empregados permanentes).
2  Trabalhadores rurais empregados: Aqueles que trabalham para um empregador, com carteira assinada.
3 Trabalhadores avulsos: Prestam serviços para várias empresas sem vínculo empregatício, como boias-frias.
4 Contribuintes individuais: Trabalhadores rurais que produzem de forma independente, mas sem se enquadrar como segurados especiais.

 

🎙 Ugmar Nogueira:

Quais são as regras para se aposentar?

 

🎙 Dra. Camila Neres:

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria rural exige:

🔹 Idade mínima:

  • Homens: 60 anos
  • Mulheres: 55 anos

🔹 Tempo de atividade rural:

  • 15 anos de comprovação da atividade no campo (para segurados especiais, não é necessário ter contribuído, basta provar a atividade).

🚜 Importante! Para segurados especiais, o tempo de trabalho pode ser comprovado com documentos como declaração de sindicato rural, notas fiscais de venda da produção, cadastro no INCRA e testemunhas.

 

🎙 Ugmar Nogueira:

Qual é o valor do benefício?

 

🎙 Dra. Camila Neres:

Para segurados especiais (agricultores familiares, pescadores artesanais), a aposentadoria é de um salário mínimo.
Para trabalhadores rurais que contribuem ao INSS, o valor é calculado com base na média das contribuições, podendo ser maior.

 

🎙 Ugmar Nogueira:

Quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade pode se aposentar como rural?

🎙 Dra. Camila Neres:

Sim, mas é necessário que a maior parte do tempo de contribuição tenha sido no meio rural. Caso contrário, a aposentadoria será concedida pelas regras urbanas.

🎙 Ugmar Nogueira:

Dra. Camila Neres, quais dicas você pode dar para quem está planejando a aposentadoria?

🎙 Dra. Camila Neres:

A principal dica é planejar com antecedência. Acompanhe seu extrato do INSS (CNIS) para garantir que todas as contribuições estão registradas corretamente. Além disso, procure um especialista para calcular qual regra de aposentadoria é mais vantajosa para você. Cada caso é único, e um bom planejamento pode evitar surpresas e garantir um benefício melhor.

🎙 Ugmar Nogueira:

Muito obrigado, Dra. Camila Neres! Foi uma entrevista esclarecedora. Obrigado a todos os ouvintes! Até o próximo programa!

 

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