Lula sanciona lei que proíbe descontos automáticos no INSS e garante ressarcimento a aposentados

Nova legislação endurece regras contra fraudes, bloqueia cobranças automáticas e prevê devolução integral de valores descontados indevidamente.

por Ugmar Nogueira
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que proíbe descontos automáticos de mensalidades associativas nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União e representa um avanço no combate a fraudes que atingem aposentados e pensionistas em todo o país.

Antes da mudança, a legislação permitia o desconto de valores destinados a associações, sindicatos e entidades de classe, desde que houvesse autorização do beneficiário. Com a nova regra, o desconto passa a ser proibido mesmo com autorização expressa, protegendo os segurados contra cobranças indevidas.

A lei também estabelece que, em caso de desconto irregular, a associação ou instituição financeira será obrigada a devolver o valor integral em até 30 dias, diretamente ao beneficiário.

🔒 Novas regras para crédito consignado

Para operações de crédito consignado, a legislação ficou ainda mais rígida. Agora, as contratações exigem:

  • Autorização por biometria;
  • Assinatura eletrônica;
  • Comunicação clara ao beneficiário sobre a operação.

Após cada contratação, o benefício volta a ficar automaticamente bloqueado para novos descontos, evitando fraudes em série. Em casos de empréstimos e financiamentos, a cobrança só será permitida com autorização prévia, pessoal e específica.

⚖️ Sequestro de bens em casos de fraude

Outro ponto importante da lei é a possibilidade de sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de aplicar descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida pode atingir todo o patrimônio dos envolvidos.

Segundo dados do próprio INSS, 6,2 milhões de beneficiários já contestaram descontos irregulares. Desses, 4,1 milhões receberam ressarcimento, totalizando R$ 2,8 bilhões devolvidos, com valores corrigidos e depositados diretamente nas contas bancárias das vítimas.

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