Allyson Bezerra “estourou” o limite de gastos da prefeitura de Mossoró, revela TCE

Irresponsabilidade fiscal do ex-prefeito traz série de más consequências para os serviços públicos municipais

por Ugmar Nogueira
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Está caindo por terra mais uma farsa com as quais o ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil) constroi seu discurso para ludibriar os eleitores: a de que ele é um bom gestor.

Depois de vir à tona de que ele deixou um rombo de que R$ 1 bilhão nas contas de Mossoró, uma nota técnica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) mostra que gerir dinheiro público não é o forte do ex-gestor mossoroense.

É que o TCE/RN identificou que a Prefeitura de Mossoró estourou o limite máximo de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A legislação estabelece três níveis de limites de gastos.

O primeiro é o Limite de Alerta, que prevê o uso de até de até 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de pessoal. O segundo é o Limite Prudencial, cujo percentual de gastos para essa rubrica é de 51,30%. O quarto é Limite Máximo Permitido: 54,00%. A prefeitura de Mossoró, na gestão Allyson Bezerra chegou a 56,58%. Como passou muito do limite máximo permitido, a prefeitura não apenas passou do alerta e do limite prudencial, mas ultrapassou o próprio teto legal.
Com isso, de acordo com o art. 20, III, “b” da LRF, a gestão municipal fica impedida legalmente de realizar uma série de atos (previstos no art. 22 da mesma lei), como: Conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequação de remuneração a servidores; criar cargos, empregos ou funções.

Também está proibida de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; contratar novos servidores (com exceções pontuais, como substituições nas áreas de saúde e educação); contratar horas extras (salvo situações excepcionais).
Para que volte a ficar apta a realizar essas medidas administrativas, necessárias à boa prestação dos serviços públicos, precisa adotar medidas para reduzir o percentual excedente aos limites legais nos prazos estipulados pela LRF, conforme o artigo 23 da LRF.
Entre as providências previstas na Constituição (art. 169, §§ 3º e 4º), o gestor pode ter que realizar:
# Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
# Exoneração de servidores não estáveis.
Se ainda assim não for suficiente, eventual exoneração de servidores estáveis para adequação da folha ao limite legal.

A irresponsabilidade fiscal do ex-prefeito chamou a atenção do TCE/RN, que emitiu Termo de Alerta para a prefeitura de Mossoró

Clique aqui e veja o Termo de Alerta do TCE

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1 comentário

José Dantas da Rocha 14/08/2026 - 14:42

Além de estourar o dinheiro de Mossoró, deixando de pagar.o.piso salarial dos professores.

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