O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, acompanhou os desdobramentos e a interdição sanitária de uma clínica que funcionava de maneira irregular, localizada em Mossoró. A interdição foi feita pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Durante a ação desta segunda-feira (26), a equipe MPRN atuou para preservar os Direitos e a dignidade das pessoas que se encontravam no local.
Tanto o MPRN como a Vigilância Sanitária de Mossoró já haviam realizado visitas técnicas ao local e identificado graves irregularidades. As inspeções e relatórios lavrados pelos órgãos de fiscalização constataram um cenário de desconformidades administrativas, sanitárias e jurídicas no funcionamento do estabelecimento.
Para preservar as pessoas acolhidas no local, o MPRN articulou com a rede pública de saúde e de assistência social do município, viabilizando encaminhamentos para atendimento de saúde para assegurar o acompanhamento integral e seguro de cada pessoa.


Assistência imediata
O MPRN destacou ainda uma equipe técnica composta por assistentes sociais e assessores jurídicos para atuar diretamente na assistência às pessoas acolhidas. As equipes do MPRN realizaram escutas individuais e reservadas com as residentes, prestando orientações sobre a voluntariedade do acolhimento a ser realizado e coletando dados para a garantia de seus direitos. As pessoas que estavam na clínica de reabilitação receberam atendimento médico, psicológico e foram encaminhadas para outros equipamentos da rede.
Situação
De acordo com os relatórios técnicos, a clínica operava sem o devido alvará sanitário e sem a autorização do Corpo de Bombeiros, além de não possuir registro no Conselho Municipal de Saúde nem ter realizado as comunicações obrigatórias aos órgãos públicos de políticas sobre drogas e assistência social.
No âmbito da assistência à saúde, o levantamento apontou falhas na gestão de fármacos, com remédios mantidos dispostos sobre mesas sem a devida identificação individual dos pacientes. Embora o espaço prometesse atendimento diário de enfermagem, a técnica responsável comparecia à unidade apenas uma vez por semana. Com isso, a distribuição diária dos medicamentos era realizada pelo próprio coordenador do local, profissional sem formação na área da saúde.
As vistorias revelaram ainda divergência entre os serviços anunciados na proposta comercial da entidade e a estrutura encontrada no local. A proposta vendida pela clínica previa profissionais de enfermagem e terapia 24 horas por dia, nutricionista e equipe de segurança. No entanto, foi constatado que a vigilância do ambiente ficava delegada às próprias moradoras chamadas de “monitoras”.
Além disso, os relatórios registraram a permanência de acolhidas sob a justificativa de “internação involuntária” e “internação compulsória”, prática vedada para comunidades terapêuticas pela legislação federal e pela Resolução CONAD nº 1/2015, que exigem a adesão voluntária do acolhido. Também foi constatada a restrição da privacidade das residentes, cujas ligações de vídeo e encontros com familiares eram supervisionados de forma contínua pela direção.







