Justiça obriga município a regularizar repasses para a cultura

Decisão contra a prefeitura de Natal foi obtida pelo Ministério Público

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a confirmação judicial de decisão que determina a regularização dos repasses de recursos para o setor cultural na capital potiguar. A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve integralmente a sentença de primeiro grau. Com essa deliberação, o Município de Natal deve repassar à Secretaria Municipal de Cultura e à Fundação Cultural Capitania das Artes os valores fixados na Lei Orçamentária Anual de 2024. A determinação estabelece o prazo de 30 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A ação inicial foi apresentada pela 49ª Promotoria de Justiça de Natal após apurações apontarem a falta de repasses do orçamento municipal para a gestão cultural da cidade. As investigações do MPRN constataram que até agosto de 2024 a administração da capital havia transferido somente 42,52% dos valores fixados em lei para os órgãos culturais. Esse cenário gerou uma retenção de verbas e causou acúmulo de dívidas com artistas, prestadores de serviços e produtores que realizaram atividades na capital potiguar.

O processo revelou que o bloqueio financeiro provocou uma dívida superior a R$ 27 milhões em despesas empenhadas e não pagas pelo Município até agosto de 2024. Além dos atrasos nos pagamentos de quem já trabalhou em eventos municipais, a falta de recursos orçamentários paralisou programas culturais planejados para aquele ano. O problema causou protestos públicos de trabalhadores da cultura e resultou no pedido coletivo de demissão de 16 servidores que exerciam cargos de chefia na área.

Diante desses fatos, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou procedente o pedido do MPRN potiguar e estabeleceu a obrigatoriedade da quitação das verbas. O Poder Executivo municipal recorreu da determinação com a justificativa de problemas de fluxo de caixa e defendeu que o caso envolvia interesses particulares de prestadores de serviços. No entanto, a análise dos balanços oficiais mostrou que as contas do município não sofreram queda de arrecadação capaz de justificar a falta de entrega das verbas previstas.

Cobrança de transparência e contas públicas

Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos da gestão municipal e confirmou a legitimidade da atuação ministerial na defesa da cultura. O colegiado reforçou que a cobrança judicial busca garantir a continuidade de uma política pública respaldada pela Constituição e não a defesa exclusiva de contratos individuais. O TJRN também esclareceu que a exigência judicial de cumprimento de uma lei municipal aprovada pelos próprios governantes não desrespeita a divisão entre os poderes públicos.

Além da regularização financeira imediata, a decisão judicial confirmada pelos magistrados exige a entrega de um conjunto detalhado de documentos sobre a real situação das contas do setor. O Município de Natal e a Capitania das Artes têm 30 dias para apresentar a lista completa do passivo financeiro em aberto e os extratos dos valores existentes em contas bancárias. O material deve detalhar todas as despesas que já foram conferidas formalmente, mas continuam sem o pagamento aos profissionais.

A determinação obriga ainda a entrega de um cronograma detalhado de repasses mensais até o encerramento do exercício financeiro, indicando datas e valores previstos. A administração também precisará apresentar uma planilha de conciliação orçamentária entre as diretrizes de planejamento plurianual e a execução das despesas no período. O objetivo dessas exigências é assegurar transparência pública e permitir o acompanhamento fiscal sobre a regularização dos pagamentos devidos.

A decisão colegiada destacou que reter recursos de serviços já executados e certificados pela administração pública gera prejuízo indevido ao cidadão e desrespeita a legislação. A notificação foi remetida diretamente aos chefes do Poder Executivo da capital e da fundação cultural para que cumpram integralmente a ordem. O descumprimento das medidas poderá resultar em punições nas esferas administrativa, cível e criminal dos responsáveis

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