Secretaria da Fazenda amplia regras para o Refis 2026

Programa oferece descontos de até 99% para pagamento à vista. Prazo para adesão termina em 30 de novembro

por Ugmar Nogueira
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A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) lança novas regras para o Programa de Recuperação de Débitos Tributários (REFIS 2026), atualizado pelo Decreto nº 35.715/2026. A iniciativa permite a regularização de débitos de ICM e ICMS não inscritos em Dívida Ativa, com vencimento até 30 de junho de 2026. O prazo para adesão termina em 30 de novembro de 2026.

Condições de Desconto e Parcelamento

Os descontos sobre multas, juros e demais acréscimos legais variam de 60% a 99%, dependendo do prazo de pagamento escolhido (até 60 parcelas ou integral à vista):
99% de redução para pagamento integral e à vista;
90% de redução para pagamento parcelado de 2 a 10 vezes;
75% de redução para pagamento parcelado de 11 a 20 vezes;
60% de redução para pagamento parcelado de 21 a 60 vezes.

Como aderir e emitir a guia

A guia de recolhimento deve ser emitida diretamente na área restrita da Oficina Virtual, acessando o link do Portal UVT (https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home) e seguindo o caminho: Pagamentos > Parcelamento > Simulação e Geração.

Canais de Atendimento

Para esclarecer dúvidas, o contribuinte deve utilizar a Sala de Contatos da SUDEFI pelo Link Direto de Atendimento, selecionando a categoria “Solicitação” e o assunto “Parcelamento (SUDEFI)”.

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