Tende a se agravar a situação jurídica do prefeito Allyson Bezerra (União Brasil). Ao permitir que advogado Kadson Eduardo permanecesse como secretário mesmo com condenação, o gestor mossoroense colocou em risco o seu mandato. A situação é muito delicada porque a legislação é muito clara.
De acordo com o decreto-lei 201, de 27 de fevereiro 1967, é crime de responsabilidade do prefeito “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei”.
A situação de Kadson demonstra que o prefeito desrespeitou o decreto-lei 201 pelo menos duas vezes. Primeiro ao permitir que um condenado continuasse como secretário. Kadson permaneceu secretário até 19 de abril. Allyson não pode alegar desconhecimento da condenação. Primeiro que ele mesmo alterou a lei que permitia a acumulação de remuneração para que alguém fosse designado para mais de uma secretaria.
Ocorre que designar servidor para cumprir função em desacordo com a lei, como Allyson fez, é outra infração ao decreto-lei. Isso porque a Lei municipal 2880/2012, em vigor em Mossoró, proíbe que condenados pela Justiça exerçam cargos públicos na cidade, seja em comissão (caso de Kadson) e até mesmo após aprovação em concurso público.
A oposição está acionando a Justiça para que o prefeito seja responsabilizado na forma da lei. Com isso, conforme o decreto-lei 201, o prefeito poderá ser condenado pelo Judiciário, independentemente de manifestação da Câmara Municipal.
O Boca da Noite ouviu quatro advogados para comentarem sobre a situação do prefeito e eles, à unanimidade, avaliam que a situação do gestor é muito delicada.
“Na prática, vai se esperar apenas o devido processo legal. O prefeito dificilmente vai conseguir provar que não sabia da condenação de Kadson. Principalmente porque ainda se recusou a exonerar o secretário mesmo depois que a imprensa denunciou a irregularidade”, destacou um deles, sob anonimato.
Os juristas ouvidos pelo Boca da Noite argumentam ainda que Allyson também cometeu uma grave violação de mandamento constitucional.
“Com a aprovação do acúmulo de salários, ele feriu a Constituição Federal ao permitir salário de auxiliar superior ao seu”, destaca outro jurista, relembrando que no caso, Kadson ficou com remuneração de mais de R$ 25 mil, enquanto o prefeito recebe R$ 23 mil, numa clara violação ao artigo 37 da Constituição Federal.
“Inclusive, o acúmulo de cargo aprovado pela câmara vai de encontro ao texto constitucional, que só admite acumulação remunerada em caso específicos”, finalizam os advogados, acrescentando que tudo isso agrava a situação de Allyson, inclusive diminuindo as chances de ele provar que não sabia da condenação do seu auxiliar mais próximo, de maior confiança e com quem ele contava em todas as horas.