Perdemos essa batalha, mas ela serviu pra que a gente entenda como funciona a política em Mossoró e como as máscaras caem. Foi mais ou menos assim que Dávida Oliveira, mãe atípica se referiu à forma como os vereadores da bancada de Allysson Bezerra (UB) quebraram o compromisso que havia assumido com as elas genitores e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Foram 17 votos favoráveis à excrescência. Todos da bancada de Allyson. OProjeto de Lei 115, além de afrontar a Lei Brasileira de Inclusão, vai trazer prejuízos irreparáveis à educação das crianças com deficiência.
O episódio serviu, no entanto, para definir qual é, de fato, o papel do vereador Petras Vinícius (PSD) no cenário da inclusão em Mossoró.
Para as mães que lutaram para barrar o danoso projeto e para quem acompanhou o processo nesses últimos dias, não há dúvida: Petras Vinícius é um traidor da inclusão.
Tão falso quanto Judas Iscariotes, que traiu Jesus com um gesto fraterno.
Tão perigoso quanto Marcus Junius Brutus, que não só traiu Júlio César como participou da trama para matar o imperador, que era nada menos que seu pai adotivo. Ou tão ardiloso quanto Pinochet que, escolhido por Salvador Alende para chefiar o Exército chileno e três semanas depois deu um golpe e instalou uma das mais sangrentas ditaduras da América Latina. Fingindo amizade, Pinochet ofereceu um avião para Alende fugir, mas a intenção real era derrubá-lo com o ex-presidente dentro.
Para quem foi traído pelo gesto mesquinho, desonesto e desrespeitoso da bancada de Allysson, Petras agiu exatamente com esses ardis. Fingindo bondade, prometendo lutar e, na surdina, tramando para cumprir a ordem do prefeito.
Petras não traiu apenas seus eleitores. Traiu a inclusão. Traiu os estagiários. Traiu os professores de Mossoró.
Que se arrependa antes de ter o fim triste que a história reserva aos traidores.
O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta terça-feira (1º/4), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 34.452, que estabelece a padronização dos editais de seleção para contratação temporária de profissionais em situações de excepcional interesse da Administração Pública. A medida visa garantir direitos trabalhistas, bem como maior transparência e uniformidade nos processos seletivos.
Dentre os principais pontos abordados, o decreto assegura aos profissionais contratados temporariamente direitos como décimo terceiro salário, férias remuneradas com adicional, licença-maternidade de até 120 dias, licença-paternidade e adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas. Além disso, o pagamento do décimo terceiro salário deverá ser realizado até dezembro de cada ano, podendo ser antecipado a critério da Administração, e o gozo de férias poderá ser fracionado em até dois períodos.
Para o secretário de Estado da Administração, Pedro Lopes, que assina o decreto junto à governadora Fátima Bezerra, a publicação garante maior segurança jurídica nos processos seletivos e representa uma conquista importante para os contratados em regime temporário. Segundo ele, os contratos temporários vigentes também serão ajustados por meio de aditivos.
“O Decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado assegura a percepção do 13º e férias para as novas contratações de profissionais do regime temporário. Já os contratos vigentes – quase 5 mil – serão aditivados para garantir o recebimento das verbas de 2024, com pagamento previsto para 10 de julho. É direito social garantido a todos os trabalhadores do Governo do RN, agora com segurança jurídica”, declarou o secretário.
A secretária de Estado da Educação, Socorro Batista, também comentou o impacto da medida na seleção de professores temporários para a rede estadual de ensino. “”Esse decreto é mais um passo concreto do nosso compromisso com o magistério. Reconhecemos o papel fundamental dos professores temporários na garantia do direito à educação e, por isso, estamos assegurando que esses profissionais tenham seus direitos trabalhistas. Tanto os contratos vigentes quanto os novos contarão com o pagamento do 13º salário e do terço de férias, promovendo mais justiça e segurança para quem está diariamente nas salas de aula”.A norma entra em vigor imediatamente e se aplica a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado. Com isso, os próximos editais de contratação temporária já deverão seguir os padrões estabelecidos pelo novo decreto.

