O município de Mossoró está dividido entre as zonas 33ª e 34ª, devido a quantidade de habitantes que, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estimativa baseada nos dados de 2022, com projeções realizadas até 2024, estima-se que a população possui cerca de 279 mil habitantes.
Para atender a essa população, o Conselho Tutelar é composto por 10 conselheiros divididos entre as duas zonas. Tutelares são órgãos autônomos, não jurisdicionais vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASC), a qual eles respondem de forma administrativa e recebem manutenção do espaço físico.
O regimento interno dos Conselhos Tutelares é elaborado pelos seus membros, nele rege as suas atividades internas e funcional, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lei federal, resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), lei e decreto municipal que rege o funcionamento do órgão.
O regimento interno após elaborado é encaminhado à Semasc e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), para fins de conhecimento, esse documento só poderá ser alterado pelos membros do colegiado em caso de necessidade justificada e registrado em ata do próprio órgão.
O atendimento à população acontece na sede do Conselho de forma presencial das 8h às 17h e das 18h à 00h em regime de sobreaviso e nos finais de semana fica de forma presencial das 8h às 17h e das 17h às 19h fica o atendimento de sobreaviso. Em feriados e dias facultativos, funciona das 8h à 00h em sobreaviso, onde é feito uma escala de plantão com indicação de dois conselheiros.
A sede está localizada na rua José Otávio, 224, bairro Centro. Os contatos para sobreaviso são: Zona 34ª (84) 9 8849-4211 e da Zona 33ª (84) 9 8726-6521. Cada colegiado tem seu próprio regimento interno.
Por: Solange Santos/PMM
Foto: Secom/PMM