Definição sobre o valor do pagamento, que deve ficar perto dos R$ 300, deve vir em setembro, segundo o governo, para que comece a valer em novembro deste ano.
A Medida Provisória (MP) que cria o Auxílio Brasil, programa social que vai substituir o Bolsa Família, foi entregue nesta segunda-feira (9) pelo governo ao Congresso. Vale ressaltar que detalhes importantes ainda precisam ser definidos, como o valor exato do benefício e como o governo irá abrir espaço no orçamento para essa mudança.
O plano é que a PEC dos Precatórios viabilize o novo programa, uma vez que propõe parcelar dívidas maiores que a União tem na Justiça em nove anos.
Veja o que pode mudar:
Valor
Apesar de o valor não ter sido detalhado no texto, o presidente Jair Bolsonaro diz que deverá ser cerca de 50% maior que a média atual, de R$ 192, ou seja, deverá ficar perto dos R$ 300.
A definição sobre o valor do pagamento deve vir em setembro, de acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, para que comece a valer em novembro deste ano.
Caso famílias beneficiárias do Bolsa Família tenham redução no valor com as mudanças de enquadramento na nova estrutura do programa, o governo prevê o Benefício Compensatório de Transição. O cálculo desse pagamento será feito com base na soma dos benefícios financeiros recebidos no mês imediatamente anterior à revogação do Bolsa Família.
Quem vai receber
O governo espera abranger 16 milhões de pessoas no novo programa ante os cerca de 14 milhões atendidos hoje. Assim como o antecessor, será destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Hoje, essas faixas são definidas pela renda mensal de R$ 89 e R$ 178 por pessoa, no primeiro caso, e até R$ 89 no segundo, mas o texto diz que essa definição pode ser revisada.
No caso das famílias que se enquadram na situação de pobreza, apenas serão elegíveis ao Programa Auxílio Brasil se possuírem, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade até 21 incompletos. No Bolsa Família, essa idade vai até 17 anos.
Benefícios
Além do pagamento mensal, o Auxílio Brasil propõe uma série de benefícios voltados desde à primeira infância, como vale-creche, até a produtores rurais.
Veja quais são:
Primeira Infância: destinado a famílias que possuam crianças com idade entre 0 e 3 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre na situação;
Composição Familiar: destinado a famílias que possuam gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações. (A família só receberá o benefício relativo a integrantes entre 18 e 21 anos incompletos, quando estes estiverem matriculados na educação básica).
Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias beneficiárias do programa, com valor mínimo calculado por integrante, cuja renda familiar mensal por pessoa for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza. (O valor deste benefício poderá variar a depender do caso).
Auxílio Esporte Escolar: para estudantes entre 12 e 17 anos incompletos, integrantes das famílias beneficiárias do programa que se destacarem em competições do sistema de Jogos Escolares Brasileiros. O benefício será pago em parcela única, e mais 12 parcelas mensais.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes integrantes das famílias beneficiárias do programa que se destacarem em competições acadêmicas e científicas. O benefício será pago em 12 parcelas ao aluno elegível e mais uma parcela à família do aluno.
Auxílio Criança Cidadã: para auxiliar no pagamento de mensalidades em creches que ofertem educação infantil. Podem receber o benefício famílias que tenham crianças de 0 a 4 anos incompletos.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares do programa. A família poderá receber o auxílio por até 36 meses.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: para os beneficiários do Programa Auxílio Brasil, que comprovarem vínculo de emprego formal.
Programa Alimenta Brasil: O texto também dá novo nome ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de 2003, que visa incentivar a agricultura familiar, que será gerido pelo “Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil” (órgão colegiado a ser designado pelo Executivo).
Agricultores e cooperativas fornecerão alimentos para o programa. Os poderes Executivo federal, estadual, distrital e municipal ficam autorizados a adquirir alimentos produzidos pelos beneficiários com dispensa de licitação desde que os preços sejam compatíveis com os preços vigentes no mercado e os alimentos adquiridos cumpram os requisitos de controle de qualidade.