A Pró-Reitoria de Ensino e a Coordenação de Acesso Discente do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) divulgou que o período de realização da pré-matrícula online nas 298 vagas disponibilizadas via SiSU acontece entre as 8h do dia 11 de agosto e 17h do dia 16 de agosto de 2021.

Edital nº 33/2021 ofertava vagas em cursos de Engenharia, Licenciatura e Tecnologia do IFRN.

“Os candidatos classificados na Lista de Aprovados Geral/Ampla Concorrência e nas Listas de Aprovados Diferenciadas, dentro do número de vagas disponíveis por campus/curso/turno, deverão REALIZAR A PRÉ-MATRÍCULA DE FORMA ONLINE”, diz o documento. A pré-matrícula deve ser realizada em página específica do Portal GOV.BR. Todo o cronograma da seleção está detalhado no Edital nº 39/2021, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC)

Atenção

O Edital traz várias informações orientadoras sobre o cadastro e a pré-matrícula. Abaixo, algumas delas:

  • Candidata ou candidato menor de idade, além da documentação listada a seguir deverá, OBRIGATORIAMENTE, anexar o Termo de Responsabilidade de Matrícula disponível no Anexo V do Edital e o documento de identificação do responsável;
  • Quem não proceder sua pré-matrícula no período informado Edital terá sua classificação eliminada do processo seletivo, perdendo, portanto, direito à vaga;
  • Após o cadastro, no ato da pré-matrícula, candidatas ou candidatos aprovados deverão anexar a seguinte documentação:
  1. Uma foto 3×4 (recente);
  2. Carteira de identidade;
  3. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  4. Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos;
  5. Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino;
  6. Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente;
  7. Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.​

 

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