Governo do RN anuncia reajuste no valor de bolsas de estudo, pesquisa e apoio técnico

por Ugmar Nogueira
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O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação (FAPERN), sistematizou e normatizou tipos, modalidades, níveis e valores para concessão de bolsas de estudo, pesquisa e apoio técnico. Com a nova resolução publicada no diário oficial desta quinta-feira (29/6), os valores destas bolsas serão ampliados.

As bolsas de estudo para formação de recursos humanos seguem o padrão de valores praticados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Na iniciação científica, à docência, ao extensionismo, à inovação, ao desenvolvimento tecnológico e/ou cultural, e à pesquisa aplicada, os valores das bolsas são distribuídos por nível, sendo: Nível I, R$ 200,00; Nível II, R$ 300,00; e Nível III, R$ 700,00. Além disso, a bolsa para mestrado é de R$ 2,1 mil, doutorado R$ 3,1 mil E pós-doutorado é de R$ 5,2 mil.

No caso das bolsas de pesquisa básica, aplicada, de inovação e de desenvolvimento científico e tecnológico regional, os valores ultrapassam os praticados pela CAPES. A bolsa é paga para egressos de acordo com o grau de formação, sendo: Nível médio profissionalizante (R$ 1,6 mil), graduação (R$ 2,5 mil), especialização (R$ 3 mil), mestrado (R$ 4 mil) e doutorado (R$ 5,3 mil). A bolsa para pesquisador visitante, que precisa ter diploma de doutorado, recebe o mesmo valor da bolsa de doutorado.

Além destas, há a bolsa de coordenação de projetos de ciência, tecnologia e/ou inovação. Por ter uma carga horária semanal de 40h, superior aos dos demais que são de 30h, os valores também são diferentes, variando de R$ 500 a R$ 7,3 mil, de acordo com o grau de formação e a existência de vínculo empregatício.

As bolsas de apoio técnico permitem o vínculo empregatício e também foram sistematizadas por nível de formação, sendo: egressos de ensino médio (R$ 500,00) e de graduação (R$700,00).

A nova resolução entra em vigor a partir de 29 de junho, mas só será aplicada aos atuais bolsistas, desde que haja permissão nos diplomas jurídicos, concordância dos ordenadores de despesa, orçamento disponível e sejam feitos os devidos aditivos.

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