A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, após comunicação de publicação de retificação do Edital do concurso do Instituto Técnico e Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) para adequá-lo ao entendimento adotado pela Vara Fazendária, revogou a tutela de urgência que determinou a suspensão do concurso quanto ao cargo.

Em 28 de julho, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, titular da unidade judiciária,  suspendeu o Concurso Público do ITEP/RN em relação ao provimento de vagas no cargo de Perito Criminal – Área Geral.

O Juízo reconheceu indícios de ilegalidade no Edital ao prever o provimento do cargo de Perito Criminal em dissonância com a Lei Complementar Estadual nº 571/2016 e com a Lei nº 12.030/2009, pois o Edital, no entanto, quanto ao cargo de Perito Criminal – Área Geral, não inseriu qualquer exigência relacionada à especialidade dos candidatos, o que seria contrário à própria natureza do cargo que possui atribuições que exigem conhecimento especializado.

O ITEP/RN, posteriormente, de forma espontânea, retificou o Edital, limitando o provimento dos cargos aos candidatos portadores de título de diploma Curso de Nível de Superior em Psicologia, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Física, Química, Ciências Biológicas, Engenharias, Fonoaudiologia, Geologia, Ciências Contábeis, Medicina Veterinária e Ciência da Computação, reconhecido pelo MEC.

Com a publicação da retificação, a Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal revogou a tutela de urgência que determinou a suspensão do concurso quanto ao cargo de Perito Criminal – Área Geral, por considerar que não há mais probabilidade de prejuízo.

(Ação Civil Pública Nº 0834980-08.2021.8.20.5001)

 

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