O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de quatro pessoas por organização criminosa responsável pela prática de posse e porte ilegal de armamentos, tráfico de drogas e associação ao tráfico no Alto Oeste do Estado, na região de Apodi. A sentença judicial é um desdobramento das operações Barqueiro e Contenção III, ocorridas em 2019 e em 2020, em Apodi.

Na ação penal o MPRN apresentou elementos que evidenciam a ligação de alguns dos denunciados como articuladores do esquema ilícito, não somente comercializando entorpecentes diretamente com os consumidores finais (usuários), mas também se encarregando de realizar o transporte das drogas para outros municípios, a fim de distribuí-las entre os demais integrantes da rede criminosa.

Foram denunciados: Francisco Janúncio Lopes (“Bigode”), Manoel Fernandes de Souza Neto (“Souzinha”), Gilderlânio Maia de Freitas, Marcos André da Silva Maia, Francisco Railton da Costa (“Gato”) e Francisca Marília Alves de Souza. Francisca Marília e Marcos André foram integralmente absolvidos das imputações constantes na denúncia para tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A ação penal é um reflexo de investigações feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco/MPRN), instauradas no âmbito de um procedimento criminal que originou duas operações. A Barqueiro, na qual foram cumpridas medidas cautelares de interceptação telefônica, desde julho de 2019, e a Contenção III, com mandados de busca e apreensão, deflagrada na data de 11 de dezembro de 2020.

 

Penas estipuladas na sentença

-Francisco Janúncio Lopes ( “Bigode”) foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado inicial e 2473 dias-multa pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico;

-Manoel Fernandes de Souza Neto (“Souzinha”) foi condenado a 7 anos e 9 meses de

reclusão no semiaberto e 775 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas;

-Gilderlânio Maia de Freitas foi condenado pela prática de tráfico de drogas a 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e 1016 dias-multa;

-Francisco Railton da Costa (“Gato”) foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e 833 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas.

 

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