Ministério Público pede à Justiça derrubada do Programa Incluir da Prefeitura de Mossoró

Para o Ministério Público, a lei viola princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público

por Ugmar Nogueira
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Do Blog da Chris Alves

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça contra a Lei Municipal nº 4.179/2025, que criou o Programa Incluir, da Prefeitura de Mossoró. A ação sustenta que a norma é materialmente inconstitucional e pede a declaração de invalidade de toda a lei.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, o programa substitui o profissional de apoio escolar por auxiliares voluntários para atender estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que, na avaliação do MPRN, representa uma precarização do serviço e afronta a legislação que garante educação inclusiva.

A ação destaca que os voluntários desempenhariam as mesmas funções dos profissionais de apoio escolar, como auxílio na alimentação, higiene, locomoção, comunicação e acompanhamento das atividades pedagógicas, recebendo bolsas de até R$ 1.600 para jornadas de até 40 horas semanais, sem vínculo empregatício.

Para o Ministério Público, a lei viola princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público, além de contrariar normas federais que determinam a oferta de profissionais de apoio escolar qualificados aos alunos que necessitam desse acompanhamento.

Na ação, o MPRN pede que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declare a inconstitucionalidade dos artigos 1º ao 6º da Lei Municipal nº 4.179/2025 e, por consequência, a invalidação integral da norma. Antes da decisão, o prefeito de Mossoró e o presidente da Câmara Municipal serão notificados para prestar informações.

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