O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que a Prefeitura de Mossoró tome providências para em 2022 iniciar a implementação do serviço de famílias acolhedoras. Esse é o principal teor de uma recomendação ministerial expedida pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca.

A recomendação, na verdade, reforça que o serviço deve ser garantido em cumprimento à Lei Municipal 3.271/15, ao Plano Plurianual 2022-25 (PPA) e a Lei Orçamentária Anual 2022 (LOA), e conforme também determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O famílias acolhedoras se destina a crianças e adolescentes afastados do núcleo familiar por medida judicial protetiva

“Depois de lutarmos para garantir o orçamento no PPA para o serviço, agora é hora de empreender esforços para garantir a efetivação do serviço, ou seja, a sua implementação como já é prevista em lei do próprio Município”, destacou o promotor de Justiça Sasha Alves do Amaral.

Expressamente, para o prefeito, está sendo recomendado que regulamente a lei municipal em um prazo de 90 dias, como determina a Lei 3.271/15, art. 33.

Já ao secretário de Assistência Social foi recomendada a definição, composição e contratação de equipe técnica para o Serviço de Famílias Acolhedoras. No caso, para a execução do serviço, essas equipes deverão contar com pelo menos 1 coordenador e 2 profissionais, sendo um psicólogo e outro assistente social, para o acompanhamento de até 15 famílias de origem e 15 famílias acolhedoras, com carga horária mínima indicada de 30 horas semanais.

O processo de implementação do programa deve passar ainda pela elaboração do Plano de Atividades e do  Projeto Político Pedagógico (funcionamento do serviço); pela inscrição do serviço de Acolhimento Familiar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Comdica) de Mossoró; pela confecção (e ampla divulgação) do edital de chamamento das famílias, com critérios para participar do serviço de acolhimento familiar; pelo cadastramento e capacitação das famílias selecionadas.

Quando for iniciado o acolhimento de crianças e adolescentes acolhidos, a Prefeitura, por meio da secretaria, deve monitorar e avaliar sistematicamente as famílias, com capacitação permanente.

 

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