MP ajuíza ação para Câmara Municipal realizar concurso público

Legislativo de Afonso Bezerra não possui nenhum servidor efetivo em seus quadros, sendo compostos integralmente por vereadores, ocupantes de cargos em comissão e contratados temporariamente

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, ingressou com uma ação civil pública contra a Câmara Municipal e o Município de Afonso Bezerra. A ação busca obrigar os órgãos a realizarem concurso público para o preenchimento de cargos efetivos no legislativo municipal. A investigação do MPRN teve início em setembro de 2024, após uma denúncia anônima.

A ACP, que inclui um pedido de tutela de urgência, visa regularizar o quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Afonso Bezerra. Conforme apurado pelo MPRN, a Casa Legislativa não possui nenhum servidor efetivo (concursado) em seus quadros, sendo compostos integralmente por agentes políticos (vereadores), ocupantes de cargos em comissão e servidores contratados temporariamente.
Resoluções da própria Câmara Municipal criaram cargos efetivos e previram a necessidade do concurso. A ausência de servidores efetivos compromete os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.

A Câmara Municipal de Afonso Bezerra é apontada como responsável por não realizar o concurso público, descumprindo a Constituição e suas próprias normas internas. O Município de Afonso Bezerra também é réu na ação, pois detém a responsabilidade de oferecer o apoio administrativo e orçamentário necessário para a realização do certame.

Na ACP, o MPRN requer à Justiça, em caráter de urgência, que determine à Câmara Municipal de Afonso Bezerra, com o apoio da Prefeitura, a adoção de uma série de medidas. Entre elas, a realização, em 10 dias, de um levantamento da necessidade de pessoal para cargos efetivos. Em até 20 dias, deve ser iniciado o processo de contratação de empresa para realizar o concurso, com a publicação do edital em no máximo 90 dias. A convocação dos aprovados deve ocorrer em até 180 dias após a decisão judicial. Os réus serão citados para apresentar defesa.

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