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O decreto 33.337, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.036, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Estadual nº 10.761, de 18 de agosto de 2020, visa estabelecer penalidades para práticas discriminatórias e garantir a conscientização da população, assegurando, assim, que as medidas punitivas sejam efetivamente implementadas.
Além disso, o decreto abrange também a Lei Estadual nº 10.761, de 2020, que determina a obrigatoriedade da afixação de cartazes em órgãos públicos e privados, informando sobre a proibição e punição de atos discriminatórios.
Conforme o decreto, as denúncias serão apuradas pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), mediante processo administrativo.
Fonte: Goerno do Estado do RN