Operadora de plano de saúde é processada por negar assistência a crianças com transtorno do espectro autista

Ação foi ajuizada pelo MP e visa garantir a continuidade de terapias essenciais e coibir práticas abusivas de planos de saúde contra pessoas com deficiência

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Defesa do Consumidor e da Pessoa com Deficiência de Natal, ajuizou uma Ação Civil Pública por danos morais coletivos contra a operadora Humana Saúde Nordeste Ltda., em razão da interrupção abrupta de terapias essenciais a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após o descredenciamento de clínicas especializadas que prestavam atendimento aos beneficiários do plano.

A investigação teve início a partir de denúncias de famílias e da Associação Brasileira de Apoio à Pessoa com Deficiência (ABAPED), relatando que a operadora havia descredenciado, entre junho e julho de 2024, as clínicas Cliap, Reability Center e Polaris, sem garantir alternativas equivalentes de atendimento. O caso foi apurado em um inquérito civil.

Com o descredenciamento, a Humana concentrou os atendimentos na clínica própria Janela Lúdica, que, segundo laudo técnico elaborado pela Central de Apoio Técnico Especializado do MPRN (CATE/MPRN), não possuía estrutura suficiente nem diversidade terapêutica equivalente às clínicas anteriormente disponíveis. O relatório apontou redução no número de terapias, existência de filas de espera, substituição de sessões individuais por atendimentos coletivos e prejuízo à continuidade dos tratamentos — fatores que configuraram desassistência a um público considerado hipervulnerável.

Além do ajuizamento da ação civil pública, o MPRN também encaminhou representações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Procon Municipal de Natal, requerendo a instauração de processos administrativos para apuração e sanção das irregularidades cometidas pela operadora, conforme os documentos oficiais encaminhados pelas Promotorias de Justiça competentes.

Nas representações, o MPRN sustentou que a Humana Saúde violou normas consumeristas e regulatórias ao realizar o descredenciamento sem assegurar a substituição equivalente dos prestadores de serviço, contrariando as Resoluções Normativas nº 566/2022 e nº 567/2022 da ANS, além de infringir o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).

O MPRN também ressaltou que a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) impõem às operadoras o dever de garantir o atendimento contínuo e equivalente às pessoas com deficiência, especialmente às crianças com TEA, cuja evolução clínica depende de terapias precoces, intensivas e ininterruptas.

Diversas decisões judiciais individuais já reconheceram a irregularidade da conduta da Humana Saúde, determinando a retomada imediata dos tratamentos nas clínicas descredenciadas, especialmente na Cliap. Ainda assim, relatos colhidos pelo MPRN apontam descumprimento de liminares e persistência de filas de espera, configurando reiterado desrespeito ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Na ação civil pública, o MPRN requer a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, com o objetivo de reparar o abalo social causado e inibir práticas semelhantes por outras operadoras de planos de saúde.

A atuação conjunta judicial, administrativa e regulatória do MPRN busca reafirmar que a saúde suplementar deve respeitar o direito das pessoas com deficiência e garantir a continuidade terapêutica, especialmente quando se trata de crianças com TEA, cujo desenvolvimento depende de estímulos constantes e acompanhamentos especializados.

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