A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE-RN) deu parecer para indeferimento de recurso do ex-prefeito de Assu Ivan Júnior, contra o prefeito eleito Gustavo Soares por suposta prática de abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2020.

“No caso, conforme se extrai dos próprios fundamentos dos embargos de declaração sob cotejo, os embargantes, insatisfeitos com o resultado do julgamento que lhes foi desfavorável, pretendem, sob a alegação de supostas omissões no acórdão, um rejulgamento dos recursos eleitorais já apreciados por esse Tribunal, mediante a revaloração das provas constantes nos autos e suficientemente apreciadas nos votos vencedores e vencidos, providência esta que, como se sabe, é vedada em sede de embargos de declaração”, destacou o parecer.

A peça ainda ressaltsa que “com efeito, na espécie, o relator e os que lhe acompanharam, bem como os
votos divergentes, analisaram de forma satisfatória todo o arcabouço probatório constante nos
autos, tendo, cada qual, atingido o seu convencimento de forma devidamente fundamentada, razão pela qual não há que se falar em qualquer vício no julgamento”. (Justiça Potiguar)

 

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