O Pleno do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte (TER/RN), por maioria de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa por parte do ministro Fábio Faria, condenando-o, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 […]