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As buscas a Deibson Nascimento Cabral e Rogério da Silva Mendonça, quen fugiram da Penitenciária Federal de Mossoró no dia 14 de fevereiro, seguem concentradas na zona rural de Mossoró, especialmente na área da Maisa, onde populares afirmam ter visto dupla saindo de matagal.
Ao mesmo tempo em que as forças de segurança continuam a caçada aos fugitivos, avançam as investigações sobre as circunstâncias em que se deram a fuga, apontando, inclusive para possível ajuda interna.
Relatório da Polícia Federal divulgado pelo Uol, aponta que há 4 indícios que apontam para facilitação: o acesso dos fugitivos a barras d emetal com as quais eles retitraram as luminárias do local por onde conseguiram passar.
A presença de ferramentas para corte de grades justamente na área onde há tapumes da obra de reforma do presídio.
O terceirio indício é o desligamento da luz do poste justamente do local onde eles conseguiram sair de dentro do presídio. E o quatro: o fato de eles terem encontrado um alicate mesmo na escuridão.
Veja a matéria completa do Uol aqui.
As investigações apontam ainda o Comando Vermelho, facção que os fugitivos integram, banca uma rede de apoio para que eles se mantenham em fuga, e pela qual são garantidos aos criminosos alimentação, bebida, transporte e até armas de fogo.
Facilitação
Câmara de Mossoró aprova projeto que facilita aquisição de casas para mulheres vítimas de violência
Neste Dia Internacional das Mulheres o vereador Pablo Aires (PSB) obteve aprovação do Projeto de Lei de sua autoria estabelecendo que os programas habitacionais promovidos pelo Município de Mossoró – RN, terão como prioridade a mulher cis ou transgênero vítima de violência doméstica e familiar, na aquisição do imóvel.
O Projeto de Lei no 166/ 2021 tramitava na casa há mais de um ano e obteve a aprovação por unanimidade. Em seu conteúdo, a Lei determina que seja atribuído o percentual 5% (cinco por cento) das residências para as mulheres cis ou transgênero que apresentarem algum dos requisitos.
Os requisitos são: I – certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; II – documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; III – relatório elaborado por assistente social que realizou o atendimento da vítima em qualquer órgão da rede de proteção em defesa dos direitos da mulher existente no município.
Caso as mulheres não preencham os requisitos estabelecidos o Poder Público Municipal respeitará os seguintes níveis de prioridade: I – a mulher que está abrigada em uma casa abrigo ou na casa de parentes e amigos; II – a mulher que tem filhos com alguma deficiência; II – a mulher que tem filhos menores sem deficiência; IV – a mulher chefe de família; V – a mulher com renda de até 3 (três) salários mínimos vigentes. A lei terá validade de 10 (dez) anos e poderá ser revisada ao final deste prazo.
“As mulheres ficam ao lado dos agressores por medo, vergonha ou falta de recursos financeiros. Geralmente um dos mais comuns é a falta de recursos – a mulher talvez não tenha um emprego, ou não ganhe o suficiente para se sustentar sozinha. Se ela tiver filhos, a situação fica ainda mais complicada. Assim, nossa proposta é permitir que elas possam recomeçar a vida assegurando o acesso prioritário ao maior bem familiar que é a sua residência”, justifica o vereador Pablo Aires.
A violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Todos os dias, notícias de mulheres que foram assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros tomam conta dos noticiários e na maioria desses casos, essas mulheres já vinham sofrendo diversos tipos de violência a ponto de culminar no feminicídio. Em menos de três meses deste ano de 2022 foram mais de oito ocorrências de feminicídio no Rio Grande do Norte.
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