O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Prmotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, instaurou procedimento administrativo para investigar as condições de funcionamento de 17 Unidades Básicas de Saúde (UBS´s).
O MP quer saber, por exemplo, se há carência na equipe de apoio, se existe descumprimento da carga horária pelos profissionais na Estratégia Saúde da Família, se a UBS possui os ambientes essenciais e estrutura física adequada ao desenvolvimento das atividades profissionais, e se a unidade
dispõe de materiais e equipamentos mínimos necessários ao funcionamento do serviço, entre outras questões. Veja abaixo o procedimento instaurado e a lista de UBS´s que serão fiscalizadas:
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN, com fundamento nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, e arts. 7º a 9º da Resolução nº 012/2018-CPJ do MPRN, resolve instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO de acompanhamento de Políticas Públicas para: OBJETO: Acompanhar e fiscalizar as condições de funcionamento da UBS Dr. Epitácio da Costa Carvalho, município de Mossoró/RN, no tocante as condições técnicas previstas na Política Nacional de Atenção Básica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.080/90.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN.
REPRESENTANTE: De ofício.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: a) autuação da presente portaria, registrando-se no sistema e-MP;
- b) a comunicação da instauração deste Procedimento Administrativo ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, via correio eletrônico, em analogia aos termos do artigo 24, da Resolução CPJ nº 12/2018;
- c) publique-se a presente portaria no DOE/RN; d) considerando o lapso temporal da última inspeção realizada na unidade de saúde (ano de 2018), oficie-se a Central de Apoio Técnico Especializado (CATE), solicitando a realização de inspeção na UBS Dr. Epitácio da Costa Carvalho, por profissional da área de Serviço Social, em caráter de urgência, por tratar-se de equipamento onde é ofertado aos cidadãos serviços de saúde pública, com a finalidade de verificar as seguintes situações:
1) As equipes da Estratégia Saúde da Família e Atenção Primária estão completas? Há alguma carência na equipe de apoio (auxiliar de serviços gerais, motorista, recepcionista, dentre outros)?
2) Existe descumprimento da carga horária pelos profissionais na Estratégia Saúde da Família, conforme o estabelecido pela Política Nacional de Atenção Básica?
3) A Unidade Básica de Saúde possui os ambientes essenciais e estrutura física adequada ao desenvolvimento das atividades profissionais?
4) A Unidade Básica de Saúde dispõe de materiais e equipamentos mínimos necessários ao funcionamento do serviço?
5) A unidade oferece os serviços essenciais previstos pela Política Nacional de Atenção Básica? (visitas domiciliares, consultas médicas, consultas de enfermagem e odontológicas, atividades educativas, vacinas, curativos, etc.)
6) Como está organizado o serviço de pré-natal na unidade? Número de consultas realizadas até o final da gestação? Existe alternância entre médico e enfermeira nesse acompanhamento? Informar a referência para pré-natal de alto e partos (informar as pactuações).
7) Como ocorre o acesso aos exames de triagem neonatal? (teste do pezinho, orelhinha, linguinha, olhinho e coraçãozinho).
8) A unidade básica oferta o exame preventivo do câncer do colo útero? Tempo médio para entrega do resultado?
9) Como está organizado o fluxo de acesso aos exames de apoio diagnóstico, dentre eles, ultrassonografias e exames laboratoriais (incluindo sorologias)? Qual a referência para os exames? Informar as pactuações.
10) São disponibilizados testes rápidos nas unidades (HIV, sífilis e hepatite)?
11) Levantar informações gerais sobre o abastecimento da farmácia básica, informando o local da dispensação desses itens e os principais itens em falta.
12) Destacar outros elementos que a equipe considerar relevante para o funcionamento dos serviços no âmbito da Atenção Primária no município. À Secretaria para a adoção das medidas pertinentes.
Mossoró/RN, 18 de março de 2022.
RODRIGO PESSOA DE MORAIS
Promotor de Justiça
Lista de UBS´s que serão fiscalizadas
UBS Enfermeira Conchita da Escóssia Ciarlini – Abolição II
UBS Dr. Epitácio da Costa Carvalho – Vingt Rosado
UBS Dr. José Fernandes de Melo – Boa Vista
UBS Luiza Vanessa da Silva Marinho – Maísa
UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel
UBS Marina Ferreira – Sítio Barrinha
UBS Maria Neide da Silva Souza – Dom Jaime Câmara
UBS Centro de Atenção Integrado à Criança – CAIC – Carnaubal
UBS Dr. Cid Salém Duarte – Abolição IV
UBS Elias Honorato – Estrada da Alagoinha
UBS Duclécio Antônio de Medeiros – Presidente Costa e Silva
UBS Layre Rosado – Alto do Sumaré
UBS Lucas Benjamim – Abolição III
UBS Vereador Durval Costa- Conjunto Walfredo Gurgel
UBS Puxa Boi – Comunidade Puxa Boi
UBS Mário Lúcio de Medeiros – Rincão
UBS Dr. Sueldo Câmara – Aeroporto
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