A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) ampliou as regras do Programa de Recuperação de Débitos Tributários (Refis 2026), permitindo que contribuintes regularizem dívidas de ICM e ICMS com descontos de até 99% sobre multas, juros e demais acréscimos legais.
As novas disposições foram atualizadas pelo Decreto nº 35.715/2026. O programa contempla débitos não inscritos em Dívida Ativa, com vencimento até 30 de junho de 2026. Os interessados têm até 30 de novembro de 2026 para aderir às condições especiais de pagamento.
Refis 2026 oferece descontos conforme a forma de pagamento
Os percentuais de redução variam de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte. Quem optar pela quitação integral à vista terá o maior benefício, com redução de 99% sobre multas, juros e demais acréscimos legais.
Confira as condições previstas no programa:
- Pagamento à vista: desconto de 99%.
- Parcelamento de 2 a 10 vezes: desconto de 90%.
- Parcelamento de 11 a 20 vezes: desconto de 75%.
- Parcelamento de 21 a 60 vezes: desconto de 60%.
As condições permitem que empresas e contribuintes avaliem a melhor alternativa para regularizar suas pendências tributárias, considerando a capacidade de pagamento e o prazo disponível para adesão.
Como aderir ao Refis 2026 no RN
A emissão da guia de recolhimento deve ser feita pela área restrita da Oficina Virtual da Sefaz-RN, por meio do Portal UVT.
O contribuinte deve acessar o endereço eletrônico oficial: https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home.
Depois de entrar no sistema, é necessário seguir o caminho Pagamentos > Parcelamento > Simulação e Geração para consultar as condições e gerar a guia de pagamento.
É importante observar o prazo final de adesão, marcado para 30 de novembro de 2026, e verificar as condições aplicáveis ao débito antes de concluir o procedimento.
Onde tirar dúvidas sobre o programa
Para obter informações adicionais sobre o Refis 2026, os contribuintes devem utilizar a Sala de Contatos da Superintendência de Informática e Administração Tributária (SUDEFI), por meio do canal de atendimento indicado pela Sefaz-RN.
No sistema, é necessário selecionar a categoria “Solicitação” e o assunto “Parcelamento (SUDEFI)”.
A iniciativa busca facilitar a regularização de débitos tributários estaduais, oferecendo condições especiais para que contribuintes quitem suas pendências com o Fisco potiguar.

