criminalização do direito de greve no Rio Grande do Norte

por Ugmar Nogueira
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* Caio César Muniz

 

 

O direito de greve está estabelecido pela Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que em seu artigo 1º diz: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
Apesar de todas as retiradas de direitos impostas pelo último governo, o direito à greve foi mantido, como uma forma justa de que o trabalhador possa lutar pelos seus direitos e contra qualquer tipo de abuso por falta dos patrões.
É certo que algumas categorias como a Saúde e a Segurança Pública têm regras mais rígidas quanto ao direito de greve. A primeira tem que assegurar um contingente mínimo de 30% em alas de urgência e emergência sejam mantidos em atuação; já a segunda categoria, em alguns casos, são proibidos, por regimentos internos próprios, de fazerem greve, mas o que nunca impediu que o fizessem, sendo que uma lei Federal não pode ser sobreposta por uma lei inferior.
O que temos visto este ano no Rio Grande do Norte é uma verdadeira criminalização ao direito de greve, em muitos casos, convenientemente, ainda sob o manto do período pandêmico, vivenciado nos anos de 2020 e 2021 em sua fase mais crítica e até já abolido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Professores tiveram seus direitos cerceados com a negativa de implantação do Piso Nacional do Magistério e foram duplamente cerceados pela Justiça do direito de fazerem greve. A alegação? A pandemia.
A Justiça não se manifestou no entanto, quando professores tiveram que utilizar seus próprios equipamentos durante a pandemia; quando utilizaram a sua própria internet para dar aulas; quando fizeram de suas casas, salas de aula; quando deram expediente fora do expediente; quando tiveram este mesmo reajuste reduzido a zero no período da pandemia; quando perderam entes para a doença.
Profissionais da Saúde, antes aplaudidos e tidos como “heróis”, “linha de frente”, foram impedidos de lutar por melhores condições de trabalho, pela aplicação do Piso da Enfermagem, por exemplo, porque juízes injustos cercearam a lei do direito à greve, mesmo com o percentual de pessoal 30% mantido. Razão? Os prejuízos ainda da pandemia. Mas logo com profissionais da Saúde? Ninguém pode falar melhor deste período do que eles, ainda adoecidos e agora maltratados até mesmo pela (in)justiça.
Tem alguma coisa muito errada acontecendo no Rio Grande do Norte. Só não vê quem não quer e só quem está perdendo, como sempre, é o lado mais fraco da corda.

 

* Jornalista e poeta

 

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