Processo de cassação de Allyson Bezerra avança no TRE

Próxima semana, demanda pode ter desfecho importante, com a quebra do sigilo de agências

por Ugmar Nogueira
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No próximo dia 23 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgará o mandado de segurança que pede a quebra de sigilo bancário das agências de publicidade que prestaram serviços à Prefeitura de Mossoró entre 2021 e 2024, dentro do processo que pede a cassação do registro de candidatura do ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (UB), e do seu vice, o atual prefeito Marcos Medeiros (Republicanos).

O pedido, feito pelas candidaturas derrotadas de Genivan Vale (PL) e Lawrence Amorim (PSDB), visa colher provas para a acusação de abuso de poder midiático por parte de Allyson.

O mandado de segurança já conta com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, assinado pela Procuradora Regional Eleitoral Auxiliar, Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.

O MP Eleitoral entende que a quebra do sigilo bancário das agências é necessária para identificar se há uma eventual triangulação de recursos públicos para financiar uma rede de blogs e influenciadores que apoiaram Allyson e Marcos durante a campanha eleitoral.

“Desse modo, a perícia contábil revela-se indispensável para confrontar o fluxo financeiro real com o formalismo das notas fiscais apresentadas. Em casos complexos de ‘triangulação de recursos’, onde verbas públicas de publicidade institucional são supostamente desviadas para financiar uma rede de apoio midiático (blogs e influenciadores), a prova documental unilateral é insuficiente. O indeferimento dessa diligência viola o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, pois retira dos investigantes o único meio técnico capaz de materializar o nexo causal entre o gasto público e o desequilíbrio da disputa eleitoral”, argumenta a procuradora no parecer.

Esse processo vem se arrastando há quase dois anos, com direito a sentença de primeira instância — que absolvia Allyson e Marcos — anulada no TRE para reabertura da instrução processual para coleta de provas.

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