A Secretaria Municipal de Educação (SME) da Prefeitura de Mossoró garantiu, em nota enviada ao Blog na Boca da Noite nesta terça-feira, 28/9, que respeito o princípio da reserva de vagas para pessoas com deficiência durante todo o processo de realização do processo seletivo para contratação de pessoal para a educação.
De acordo com o órgão, o edital do certame trouxe de forma clara os critérios para a ocupação de vagas por pessoas com deficiência e que o processo foi realizado dentro de todos os princípios que regem a administração pública e que assim seguirá também na convocação dos aprovados. Veja a nota na íntegra:
“A Secretaria Municipal de Educação, ao lançar o Edital nº 01/2021, que dispõe sobre a realização de Processo Seletivo Simplificado com vagas para professores e supervisores pedagógicos, seguiu rigorosamente os parâmetros estabelecidos na legislação vigente no que concerne à reserva de vagas para as Pessoas com Deficiência.
O item 3 (e seus subitens) do Edital nº 01/2021 traz, de forma clara, os critérios para a ocupação das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, de acordo com as prerrogativas previstas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, e no disposto do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alteração dada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
O Processo Seletivo Simplificado vem sendo conduzido de forma transparente, conforme preconiza os princípios que regem a administração pública. Assim como ocorreu na elaboração do edital e na condução de todo o processo seletivo até aqui, o respeito à legislação seguirá como premissa básica na convocação dos candidatos aprovados”.
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