O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ajuizou uma ação civil pública (ACP) com o objetivo de obrigar o Município de Mossoró a garantir vagas para pessoas com deficiência (PcD) para todos os cargos do processo seletivo simplificado 2021 da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró (SME).

O Município deverá, ao fazer o cálculo, aplicar aos 5% a elevação até o primeiro número inteiro subsequente, no caso de resultar em número fracionado. O percentual mencionado poderá ser maior, caso haja previsão em lei local.

O MPRN já havia recomendado a gestão municipal a observância do que determina a legislação, reservando o percentual mínimo de 5% de vaga em cada cargo público a ser preenchido, conforme especialidade a ser investida.

Além da ausência de uma disciplina devida quanto à reserva de vagas destinadas a pessoa com deficiência, O MPRN também verificou que o edital do processo seletivo não continha o critério da alternância da convocação (essencial para assegurar o direito da pessoa com deficiência), tampouco a previsão de que a compatibilidade da deficiência do candidato aprovado seria realizada no decorrer do estágio probatório por meio da equipe multidisciplinar.

Desta forma, o Município de Mossoró deverá garantir que a nomeação dos aprovados se dê de forma alternada, isto é, nomeando-se primeiro um candidato da lista geral e, subsequentemente, um da lista especial, até o preenchimento do percentual legal.

Diante da urgência que a pretensão demanda e uma vez apreciada a tutela provisória de urgência, o Ministério Público manifesta interesse na realização de audiência de conciliação, uma vez que entende ser possível a realização de conciliação com o Município de Mossoró.

O MPRN também requer que o Município de Mossoró seja multado em caso de descumprimento da decisão.

O Blog Na Boca da Noite questionou a Secretaria Municipal de Educação sobre a ação e sobre como pretende atender à recomendação já que o resultado da seleção já foi divulgado. Ainda não obtivemos respostas aos questionamentos apresentados.

 

Veja aqui a Ação Civil Pública

 

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