Os reajustes do piso dos professores de 2012 até 2023 estão suspensos mediante decisão proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão é do Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O pedido de Ação de Inconstitucionalidade foi feito pelo Ministério Público do RN, com solicitação cautelar, tendo em vista a análises das leis complementares estaduais que definem acerca dos índices de reajuste estadual para professores e especialistas desde 2012.
São elas: Lei Complementar Estadual (LCE) nº 465/2012, nº 486/2013, LCE nº 505/2014, LCE nº 533/2015, LCE nº 567/2016, LCE nº 592/2017, LCE nº 627/2018, LCE nº 647/2019, LCE nº 671/2020, LCE nº 701/2022 e LCE nº 737/2023.
A decisão determina:
“No mérito, por maioria de votos, deu provimento ao Agravo Interno, para garantir o processamento da ADI no seu todo e deferir a medida cautelar, com feitos ex nunc, para suspender, até o julgamento final da presente ação, os aumentos de despesas previstos no art. 2º e nos incisos II e III, do § 9º, do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 737/2023. Vencida a Relatora, que lhe negava provimento. Redator para o acórdão, o Des. Cláudio Santos”.
Ex nunc quer dizer que os efeitos não serão retroativos, valendo a partir do momento da decisão dos desembargadores.
Com a decisão, que ainda carece de publicação do acórdão do Tribunal Pleno do TJRN, os reajustes do piso dos professores de 2012 a 2023 estão suspensos até o julgamento final da ação feita pelo Ministério Público do RN.
Lembramos que apenas para esse reajuste de 2023, o Estado disponibilizou cerca de R$ 500 milhões, e em 2022 foi gasto R$ 1 bilhão com o aumento.
PRONUNCIAMENTO DO SINTE/RN – O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTE-RN) se manifestou,l ayravés de sua assessoria jurídica, sobre a decisão. Veja abaixo:
O SINTE/RN vem mais uma vez à presença da categoria para informar os novos desdobramentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual contra o escalonamento do Piso Salarial Nacional do Magistério repercutindo na carreira.
O Processo n.º 0814170-09.2023.8.20.0000 foi deliberado em Sessão, com o julgamento favorável ao Ministério Público Estadual. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao Agravo Interno, para garantir o processamento da ADI no seu todo e deferir a medida cautelar, com efeitos ex nunc (a partir de agora), para suspender, até o julgamento final da presente ação, os aumentos de despesas previstos no art. 2º e nos incisos II e III, do § 9º, do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 737/2023. Vencida a Relatora, que lhe negava provimento. Redator para o Acórdão, o Des. Cláudio Santos.
O fato é que o Acórdão, até o presente momento, ainda não foi publicado, tendo sido disponibilizado apenas o extrato da Ata da sessão.
Importante destacar que essa decisão suspende os efeitos da lei do Piso de 2023. Não sabemos ainda qual efeito prático dessa decisão, uma vez que nossa avaliação é de que as leis são absolutamente legais e constitucionais! A legislação estadual do Piso apenas reflete o que determina a Lei federal do Piso e a Lei estadual do Plano de Carreira dos professores do Rio Grande do Norte.
Em breve a direção da Entidade irá convocar a categoria para uma Assembleia, com a presença da assessoria, para discutir os efeitos dessa decisão e deliberar os encaminhamentos.
O SINTE já está implementando vários encaminhamentos importantes para a defesa do nosso direito, os quais serão anunciados oportunamente!
Asssessoria Jurídica do SINTE/RN